Guarda de pets já pode ser registrada em cartórios de AL; saiba como fazer!

 

A partir de agora, a guarda de animais de estimação e silvestres domesticados poderá ser registrada nos cartórios de Registro de Títulos e Documentos de Alagoas. O procedimento deverá ser realizado mediante requerimento nos cartórios do município onde o tutor reside ou por meio da Central RTDPJ do SERP.

O documento facultativo que regulamenta o registro foi assinado pelo Corregedor-Geral da Justiça, Des. Domingos Neto, durante o XII Congresso de RTDPJ do Brasil, nesta sexta-feira (8). O evento está sendo realizado em Maceió.

O documento confere personalidade jurídica ao animal?

O registro serve como meio de prova, mas não constitui propriedade ou outro direito real, nem confere personalidade jurídica ao animal. No caso de animais silvestres, o procedimento só será efetivado mediante apresentação de autorização do IBAMA.

Quem poderá fazer o registro?

Um ou mais tutores poderão fazer a declaração da guarda do animal. É preciso conter a qualificação completa de todos os declarantes. Em caso de tutores casados ou conviventes em união estável, sempre que possível constará da declaração e do registro o nome de ambos.

Com o documento assinado em cartório, também será possível realizar mudança de responsável/tutor, alteração de endereço, modificação da condição de vacinação, alteração do estado de saúde do animal, ou falecimento.

O que acontece em caso de falecimento do animal?

O falecimento do animal deverá ser comprovado mediante declaração veterinária ou, na sua impossibilidade, por declaração do tutor, sob pena de incidir em crime de falsidade.

Onde o documento ficará disponível?

Os tutores poderão emitir a certidão simplificada em tamanho reduzido, contendo dados essenciais do registro. Os documentos não são semelhantes aos registros civis, a exemplo da certidão de nascimento ou identidade.

De forma gratuita e em uma plataforma on-line, os oficiais de registro de títulos e documentos também devem disponibilizar as informações pertinentes aos animais e seus respectivos tutores para órgãos públicos previamente habilitados por convênio, observadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O normativo também alerta os cartorários a ficarem atentos aos casos de fornecimento de informações falsas no requerimento para registro de declaração de guarda, para que o crime de falsidade ideológica em documento público seja comunicado às autoridades competentes.

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