Ministério Público e Procon/AL fazem alerta para compras seguras no Dia de Finados


Todos os anos, o dia 2 de novembro (de Finados) é responsável por grande movimentação no comércio, principalmente quando se refere a flores e velas, produtos bem procurados para homenagens póstumas aos familiares. Pensando nisso, o Núcleo do Consumidor do Ministério Público do Estado de Alagoas, em parceria com o Procon/AL, elaborou uma Nota Técnica com recomendações e orientações ao consumidor com o intuito de resguardá-los e garantir seus direitos.

De acordo com o coordenador do Núcleo, promotor de Justiça Delfino Costa Neto, o documento é uma blindagem e suas orientações servem para evitar que sejam lesados e atraídos por ofertas ilusionistas.

“Procuramos elencar o que é indispensável ao comerciante e ao consumidor para que sejam efetuadas boas compras, de forma consciente, a par do preço e da qualidade do produto ofertado. Assim, por exemplo, entendemos a importância d e haver pelas lojas a transparência na exposição de preços, facilitando a opção ou não pela compra, práticas justas de cobrança, condições de pagamento e informações claras sobre a durabilidade e qualidade dos produtos perecíveis pois tudo isso diz respeito aos direitos do consumidor”, esclarece o promotor.

Outro ponto ressaltado na nota é a importância da livre concorrência, lembrando ao consumidor que ele pode consultar às pesquisas de preços publicadas pelo Procon/AL. Vale salientar que, seguindo as instruções, será possível adquirir produtos de qualidade e com melhor custo-benefício. Para o Ministério Público e o Procon, é preciso que os comerciantes usem de boa-fé e os consumidores, por sua vez, fiquem atentos, uma dobradinha que dar certo.

Pesquisa de preços

O Procon/AL publicou, em seus canais de comunicação, uma pesquisa comparativa de preços dos produtos mais procurados para o Dia de Finados, como flores, velas, arranjos e outros itens de ornamentação. Recomenda-se que o consumidor consulte essa pesquisa antes de efetuar suas compras. Pesquisa em anexo.

Direito à Informação e Exposição de Preços:

Para os estabelecimentos comerciais ficam a orientação de que devem manter os preços dos produtos de forma clara, ostensiva e de fácil acesso ao consumidor, conforme o disposto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Eles devem também disponibilizar informações adicionais, como composição do produto e origem, o que devem estar disponível sempre que solicitado pelo cliente.

Para evitar transtornos é preciso que os comerciantes evitem o aumento abusivo de preços e, dessa forma, o que se pede é justamente que os fornecedores primem pela prática de preços justos, evitando aumentos elevados que não correspondam a um aumento proporcional de custos.

Em caso de identificação da prática abusiva, ou seja de um aumento excessivo nos preços dos produtos, os consumidores podem formalizar denúncias junto ao Procon/AL para apuração e eventual responsabilização dos fornecedores.

Por fim, o que não pode faltar é um atendimento eficiente e cortês, principalmente quando a data se refere à saudade pela perda de um ente querido.

Pagamento

Em relação ao pagamento, as eventuais condições especiais ou os descontos devem ser informados previamente, e os preços não devem sofrer alteração em função do meio de pagamento. Já sobre asa trocas, quando se fala em produtos perecíveis como flores e arranjos naturais, o consumidor deve ser informado sobre a durabilidade do produto e orientado quanto aos cuidados de conservação.

 

 

 

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