Eventos, caixa de som e bebidas: entenda novas proibições no Marco dos Corais

 

Para fomentar as visitações turísticas, apresentações artísticas e preservar a infraestrutura do Marco dos Corais, o Governo de Alagoas publicou, nesta terça-feira (29), o decreto que regulamenta a utilização do espaço.

De acordo com o decreto de Nº 99.806 de 25 de outubro de 2024, assinado pelo governador de Alagoas, Paulo Dantas, o Marco dos Corais é um equipamento turístico do Estado de Alagoas destinado à contemplação e a sua utilização possui regras de uso que devem ser respeitadas, visando a sua preservação.

Para a secretária de Estado do Turismo, Bárbara Braga, trata-se de um ponto crucial para o turismo e para o incentivo de apresentações artísticas, o que também irá atrair cada vez mais visitantes que queiram conhecer de perto as instalações do Marco dos Corais.

“Mais uma prova de como o Governo do Estado tem pensado em todos os detalhes que envolvem o turismo local e os espaços públicos que devem ser aproveitados da melhor forma pela sociedade. O Marco dos Corais tem tudo para ser uma das nossas principais atrações turísticas na capital alagoana, além de um local incrível para a realização de apresentações artísticas, deixando claro que regras precisam ser respeitadas justamente pela sua conservação”, destacou a secretária.

SOLICITAÇÃO PARA USO DO MARCO DOS CORAIS

De acordo com o decreto, para a realização de qualquer tipo de evento, seja público ou privado, apresentações artísticas e montagem de qualquer tipo de estrutura no Marco dos Corais é preciso encaminhar uma solicitação para o endereço de e-mail protocolo@setur.al.gov.br ou por meio da plataforma SEI. A demanda será analisada e aprovada pela Secretaria de Estado do Turismo de Alagoas (Setur).

Os eventos particulares não podem limitar ou impedir o uso do espaço por outros usuários. Assim como também estão proibidas a utilização da rede de energia elétrica para estruturas que vão além da iluminação permanente do Marco dos Corais, a montagem de palcos, palanques, arquibancadas, ou quaisquer equipamentos semelhantes.

A proibição se estende ao acesso de veículos automotores, comercialização de alimentos, bebidas e objetos em geral, ancoragem de embarcações no entorno, a prática de atividades que causem degradação ao equipamento ou prejuízos à sua estrutura, além da circulação e a permanência de pessoas fazendo uso de caixas de som de qualquer tamanho, alto-falantes ou quaisquer outros equipamentos sonoros que causem perturbação do sossego público.

Vale reforçar, ainda, que a estrutura, montagem e pontos de energia deverão estar de acordo com as instruções contidas no Manual de Uso e Manutenção do Marco dos Corais e as normas técnicas vigentes no Brasil (devidamente identificadas e apontadas). A montagem de qualquer estrutura deverá ser acompanhada de responsável técnico identificado.

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