Marcelo Victor: ‘Não aceitamos intimidações’ sobre PL que muda regras na PM
Na sessão de quinta-feira, 24, o presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), Marcelo Victor (MDB), fez críticas contundentes após a aprovação preliminar do Projeto de Lei que altera critérios de promoção de oficiais e praças na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
Em resposta a parlamentares insatisfeitos, Victor defendeu a independência da Casa: “A decisão foi tomada pela maioria, e não aceitamos intimidações”, disse ele.
Durante a sessão, os deputados Cabo Bebeto (PL) e Delegado Leonam (União) expressaram desaprovação ao projeto. Bebeto argumentou que a medida “enfraquece a meritocracia” e cria desigualdade entre militares, enquanto Leonam classificou a proposta como “cruel” e prejudicial à motivação das corporações, especialmente em um momento delicado da segurança pública.
Marcelo Victor reforçou que o projeto, enviado pelo governo, foi aprimorado com emendas e diálogo, destacando o papel da Assembleia em votar propostas de forma autônoma e transparente. “Quando é votado algo que alguns acham que é ruim, a Assembleia não presta,” disse Victor, acrescentando que “não se pode atentar contra a dignidade do Poder.”
Encerrando a sessão, o presidente reafirmou o compromisso da ALE com a Constituição e o regimento interno. Segundo ele, os parlamentares “não se sujeitam a intimidações” e seguirão deliberando em defesa da autonomia legislativa e do direito de cada um votar livremente.
Outras mudanças na PM
Ainda nesta semana, o governador Paulo Dantas (MDB) sancionou a Lei nº 9.381, que altera o Estatuto dos Policiais Militares de Alagoas e o Sistema de Proteção Social dos Militares. A nova legislação modifica dispositivos da Lei Estadual nº 5.346, de 1992, e da Lei nº 8.671, de 2022, impactando regras de aposentadoria e reforma de oficiais.
Entre as principais mudanças, a idade para a reserva remunerada passa a ser de 67 anos, e a reforma compulsória será aplicada quando o policial completar 72 anos.
As alterações também incluem a transferência imediata para a reserva dos coronéis do Quadro de Oficiais do Estado-Maior (QOEM) ao serem exonerados dos cargos de Comandante Geral ou Subcomandante, caso já possuam o tempo mínimo de contribuição.
Além disso, a lei estabelece que oficiais do QOEM com 35 anos de serviço, e oficiais especialistas (QOE) com 42 anos, serão transferidos automaticamente para a reserva. No entanto, essa regra não se aplica a oficiais que ocupem cargos como Chefes das Assessorias Militares do Governador, Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça e Tribunal de Contas, exceto se houver renomeação.
A legislação também inclui o inciso III ao art. 118 da Lei nº 5.346, permitindo que oficiais da reserva sejam convocados para atuar como Juiz Militar mediante sorteio. Essas mudanças visam reestruturar a Polícia Militar, forçando a aposentadoria de oficiais mais antigos, o que deve alterar a atual dinâmica de poder na corporação.
A Lei nº 9.381 entra em vigor imediatamente, revogando o art. 27 da Lei nº 8.671 de 2022 e a Lei nº 8.126 de 2019.