Juiz condena Braskem a pagar quase R$ 200 mil por desvalorização de imóvel

 

A Justiça de Alagoas determinou que a Braskem indenize uma família em R$ 199.970,70 devido à perda no valor de um imóvel situado no bairro Pinheiro, em Maceió.

A propriedade, embora fora da zona de risco oficial, foi impactada pela proximidade com as áreas atingidas pelo afundamento do solo.

Além dessa compensação, a empresa terá que pagar R$ 10 mil a cada um dos três autores do processo por danos morais. O juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira explicou que a desvalorização ocorreu porque o êxodo de moradores nas redondezas tornou a região deserta e menos valorizada comercialmente.

Segundo a sentença, os imóveis localizados nas proximidades das áreas afetadas também sofrem prejuízos, mesmo não estando diretamente no epicentro dos danos. A queda no preço de mercado é consequência de uma instabilidade geral na região, que foi gerada pelos eventos geológicos ocorridos.

A decisão ainda reforça que, conforme a legislação, danos indiretos podem ser indenizados, pois, mesmo sem atingir diretamente um bem, os efeitos de um ato ilícito podem prejudicar terceiros de forma significativa.

 

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