Entenda proposta feita por empresária que afirma ter posse de 80% da Vila de Jericoacoara


Iracema Correia São Tiago
, empresária cearense que apresentou um documento dizendo-se proprietária de 80% da Vila de Jericoacoara, destino turístico no litoral do Ceará, deu o passo para a reinvindicação da área em julho de 2023, quando procurou o Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará (Idace).

Na época em que procurou o Idace, Iracema São Tiago apresentou a escritura ao instituto e fez uma proposta de conciliação.

Nessa proposta, Iracema cederia ao estado as áreas que estivessem tituladas a terceiros até dezembro de 2022. Isso corresponderia a55,3 hectares (cerca de 62% da área da Vila de Jericoacoara). Em contrapartida, o restante da área deveria ser excluído da circunscrição da vila, e entregue à empresária (cerca de 38% da área da vila).

Os terrenos que Iracema São Tiago alega ser dona (as fazendas Junco I e Junco II) foram comprados por seu ex-marido, José Maria de Morais Machado, em 1983. Após o divórcio deles, em 1995, ela ficou com as áreas. Cerca de 40 anos depois da compra, ela reivindicou a posse dos terrenos.

Em resposta ao pedido da empresária, feito em julho de 2023, o Idace propôs que toda a área da Vila de Jericoacoara continuasse dentro da matrícula do estado, ou seja, não fosse destinada a ela. A defesa de Iracema não aceitou a negociação.

Com isso, em agosto de 2023 o instituto encaminhou o caso à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará (PGE-CE). A PGE tem atribuição legal de defender direitos e interesses sobre o patrimônio imobiliário do Ceará. Recentemente, o órgão emitiu um parecer oficial apontando a legitimidade da escritura que Iracema possui.

A PGE-CE, então, fez uma contraproposta à empresária. Nesse acordo, segundo a Procuradora, conseguiu-se a renúncia dela de todas as terras que estivessem ocupadas por moradores ou quaisquer tipo de construções – mesmo estando dentro das áreas que ela reivindica.

Essas áreas, que correspondem a mais de 90% do que pertenceria à empresária, permaneceriam com o estado a fim de se dar continuidade ao processo de regularização da área, mantendo as pessoas em suas residências e o comércio local funcionando.

Sendo assim, somente terrenos que ainda estejam no nome do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará, e que não estavam ocupados, é que passariam a ser de posse empresária — ou seja, ela obteria uma parte menor considerando o todo da vila. Além disso, todas as vias e acessos locais teriam de ser preservados.

O que diz a proprietária

 

Por meio de advogados, Iracema Correia São Tiago disse que “não tem interesse em interferir na rotina da Vila e que o acordo formalizado com o Governo do Ceará, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), prevê, inclusive, a renúncia às áreas que, mesmo dentro da sua propriedade, estão ocupadas, de forma a manter as moradias e empreendimentos já consolidados.”

Os advogados também dizem que Iracema só reivindicou o terreno 40 anos depois da aquisição porque não sabia que o estado havia feito o processo de arrecadação na região da Vila de Jericoacoara. (Arrecadação quer dizer que a vila foi incorporada ao patrimônio público, uma vez que não havia sido localizado um proprietário com escritura pública.

 

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