Justiça bloqueia R$ 30 mil de Município por falta de dados no portal da transparência
A Justiça multou em R$ 30 mil o município de Japaratinga, no Litoral Norte de Alagoas, após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), pelo não preenchimento do portal da transparência de forma correta.
Ao notar a falta de dados, o MPAL, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Porto Calvo, emitiu recomendação concedendo prazo para que o Município alimentasse o referido portal. Sem obter solução extrajudicial, o órgão acionou a Justiça que proferiu sentença condenando a gestão municipal à obrigação de fazer consistente na alimentação escorreita nos dados e informações às compras realizadas e contratos celebrados/receitas, e atos normativos, na forma da Lei nº 12.257/11.
Ocorre que, mesmo diante da sentença judicial, o Município de Japaratinga continua se omitindo em sua obrigação de alimentar de forma correta e completa o portal da transparência, razão pela qual, a pedido do Ministério Público, o Judiciário aplicou a referida multa, determinando o bloqueio em conta, de tal valor, sem prejuízo da aplicação de uma nova multa diante da insistência no descumprimento da ordem judicial.
“A transparência é uma obrigação de qualquer gestor e é preciso que administrem dessa forma. Existem a Lei nº 12.527/2011 e a Lei Complementar 131/2009, que tratam justamente da Transparência Pública, e elas são claras ao determinar que as prefeituras, representadas pelos chefes do Poder Executivo, têm a obrigação de atualizar informações sobre tudo que fazem. Recomendamos ao Município que assim procedesse e fomos ignorados, não restando alternativa senão ajuizar a referida ação”, afirma Rodrigo Soares.
O Judiciário determinou que o Município de Japaratinga, num prazo de 15 dias, realizasse o pagamento da multa imposta, bem como cumprisse com a obrigação de fazer, sob pena de imposição de nova multa. O membro do MP de Alagoas reforça que já requereu, inclusive, o pedido de nova multa diante do descaso da Prefeitura.
“O Município de Japaratinga permanece sem cumprir com sua obrigação, dessa vez fazendo descaso com a determinação judicial que decretou o bloqueio de valores da prefeitura no importe de 30 mil. Então, além de descumprimento do dever de alimentar o portal da transparência, ignorou a determinação Judicial em que fora aplicada a multa”, ressalta o promotor de Justiça.
No caso dos autos, a parte requerida sequer justificou o descumprimento da obrigação imposta. Deste modo, não pode o judiciário ficar inerte diante de tal descaso com o comando judicial, sendo a multa aplicada razoável e proporcional”, consta em partes da decisão judicial.
Por lei, é direito do cidadão acompanhar a aplicação dos recursos públicos, saber os benefícios que estão sendo ofertados e, assim, poder cobrar dos gestores compromisso e probidade. Para isso, a lei determinou que fossem criados os portais de transparência, onde devem ser detalhados os gastos e investimentos de recursos públicos.