Decisão do TRE/AL suspende nova contagem de votos para vereador de Anadia

 

Uma decisão liminar do desembargador eleitoral Guilherme Yendo, do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), suspendeu o processamento da retotalização dos votos para vereador do município de Anadia, prevista para esta quinta-feira (17), na sede da 48ª Zona Eleitoral. Embora 11 vereadores tenham sido eleitos no dia 6 de outubro, a Câmara de Anadia conta apenas com 9 vagas, deixando duas vereadoras de fora.

De acordo com a decisão, a deliberação sobre a viabilidade jurídica de uma nova contagem de votos caberá à 76ª Junta Eleitoral.

A decisão do desembargador Yendo foi tomada após a análise de um mandado de segurança impetrado por Daniela Maria de Farias Freire Cardoso e Maura do Nascimento Silva, vereadoras eleitas em Anadia. Elas alegaram que o juízo da 48ª Zona Eleitoral exerceu atribuições indevidas ao determinar a retotalização dos votos da eleição municipal.

O desembargador ressaltou em sua decisão que a Junta é um órgão da Justiça Eleitoral e possui a competência exclusiva para analisar casos de retotalização.

“Embora o Juízo da 48ª Zona Eleitoral, sediado em Boca da Mata, tenha jurisdição eleitoral sobre o município de Anadia, não possui poderes para substituir as atribuições e competências da 76ª Junta Eleitoral”, explicou o desembargador Guilherme Yendo.

 

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