O que pode mudar na multa do FGTS e no seguro-desemprego de quem for demitido

 

A equipe econômica do governo federal estuda algumas mudanças de ajuste fiscal e, dentre elas, alterações na multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e no seguro-desemprego estão sob a mesa dos ministros Fernando Haddad e Simone Tebet.

Segundo a legislação atual, quando um trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito a uma multa de 40% em cima do saldo do FGTS, que é depositado mensalmente pelo trabalhador. Essa multa é paga pela empresa, assim como os depósitos no fundo que também são feitos mensalmente pelo patrão. Além da multa e do acesso ao fundo, quando demitido, o trabalhador tem direito ao seguro-desemprego, que é pago pelo governo federal, que variam de um salário mínimo (R$ 1.640) a R$ 2.313,74.

A ideia do governo é abater da multa devida ao trabalhador do valor do seguro-desemprego. De acordo com o jornal Folha de S. Paulo, essa é a proposta com mais força dentro da equipe econômica. Dessa forma, reduz-se o valor total do benefício diminuindo o número de parcelas do seguro a ser pago. Quanto mais alta a multa, menor seria o valor do seguro-desemprego.

Há também propostas em estudo para limitar o reajuste do salário mínimo, que hoje é vinculado ao seguro-desemprego. Uma das ideias é que seja calculado apenas com base na inflação, sem ganho real, apenas recomposição. Há também estudos para aumentar a alíquota de empresas que demitem muito, desestimulando desligamentos e aumentando a arrecadação do governo.

A equipe econômica olha para o seguro desemprego porque as despesas do benefício vem crescendo, mesmo em um momento de mercado de trabalho aquecido. As despesas saltaram de R$ 47,6 bilhões, em 12 meses até agosto passado, para R$ 52,4 bilhões, até o mesmo mês deste ano. Para 2025, a previsão na proposta de orçamento enviada pelo governo ao Congresso é de R$ 56,8 bilhões.

A avaliação é que as mudanças durante o bom momento do mercado de trabalho reduziriam os  incentivos para a rotatividade de mão de obra, criando incentivos para que os trabalhadores permanecessem no mercado de trabalho. A ideia é inibir casos que o trabalhador força a demissão ou faz um acordo por fora pelo qual devolve o valor da multa rescisória do FGTS ao patrão mas fica com o seguro-desemprego.

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