Mensalidade escolar em Alagoas deve ter reajuste médio de 10% em 2025
Com a proximidade do final do ano, os pais de crianças e adolescentes em idade escolar já estão de olho nos gastos com as matrículas, que são reajustadas anualmente. Neste ano, a previsão é que esse aumento em Alagoas fique em torno de 10%, percentual que é mais do que o dobro do valor projetado da inflação para 2024, que é de 4,37%, conforme dados do Banco Central.
Em algumas unidades de ensino, por exemplo, as matrículas começaram no mês de setembro, com condições especiais. Em uma escola situada no bairro do Farol, foi ofertada aos pais a opção de fazer a matrícula de 2025 com o valor de 2024, e com um desconto de 10%. A partir de dezembro, o valor já terá o reajuste.
Em outra escola, situada no bairro do Barro Duro, na parte alta de Maceió, foi ofertado, ainda na primeira semana de setembro, um desconto de 20% em cima do novo valor. Além disso, os pais que matriculassem os filhos nesse período, ganharam um passeio para um parque aquático e participaram do sorteio de módulos e de fardamento escolar.
De acordo com o Sindicato das Escolas Particulares de Alagoas, o aumento na mensalidade representa o acúmulo de diversos gastos, como o salário dos professores e demais funcionários, a energia elétrica e o material utilizado nas aulas. Há, ainda, um fator que pesa na hora de definir o valor da mensalidade: a inadimplência.
“A escola tem custos de toda natureza, desde impostos, taxas, contribuições, salário de professores, dos administrativos, os investimentos, os materiais de expediente, água e energia. Tudo precisa estar na planilha e, depois de planilhado, precisa ser dividido pelo número de alunos que a escola tem ou acha que vai ter, para encontrar o preço da mensalidade de 2025. Encontrando esse valor, ele fica congelado durante 12 meses”, explica a presidente do Sindicato, Bárbara Heliodora.
De acordo com o Procon Maceió, não existe uma lei que disponha sobre o percentual de reajuste, mas é preciso estar atento para que não haja abusos e aumento excessivo.
A diretora do Procon Maceió, Cecília Wanderley, diz que a Lei Federal 9.870 dispõe que todos os estabelecimentos de ensino devem promover um reajuste a cada intervalo contratual. “Seja na educação superior, a cada semestre, ou anualmente, no caso da educação básica. É preciso que o valor seja repassado para o consumidor de uma forma transparente e segura, de maneira que também seja explicitado o máximo possível a composição desse reajuste”, pontua.
A engenheira Thayanne Sales não perdeu tempo e já matriculou a filha, Beatriz, de 5 anos. Tudo para conseguir um desconto a mais, antes de começar a pagar o valor “cheio” de 2025. “Fiz a matrícula no primeiro dia que abriu e aproveitei um desconto de 20%, o que é bastante vantajoso, já que seria algo que eu teria que fazer de qualquer jeito, agora ou em dezembro”, conclui.