Gastos da campanha eleitoral de 2024 passam dos R$ 80 milhões em AL
Maior que o PIB (Produto Interno Bruto) de oito municípios alagoanos, as eleições municipais deste ano custaram R$ 80,6 milhões em Alagoas, de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Este valor é referente às despesas contratadas pelos candidatos.
A diferença entre o que foi contratado como despesa e o que foi efetivamente pago se explica porque os candidatos tem até o dia 5 de novembro para prestar contas referentes ao primeiro turno.
Desse total, R$ 50,2 milhões foram efetivamente pagos até a última sexta-feira (11). Do que foi pago, 87,61%, o que significa R$ 44 milhões, foi custeado por recurso público, o conhecido fundo eleitoral, popularmente chamado de “fundão”.
Considerando esses números, as despesas das eleições de 2024 geraram mais dinheiro que toda a produção dos municípios de Jaramataia (R$ 77,8 mi), Jacaré dos Homens (R$ 74,9 mi), Minador do Negrão (R$ 74,5 mi), Olho d’Água Grande (R$ 69,5 mi), Pindoba (R$ 59,4 mi), Jundiá (R$ 54,7 mi), Mar Vermelho (R$ 50,9 mi) e Palestina (R$ 45,9 mi).
Ainda assim, os números do TSE apontam que as eleições municipais deste ano em Alagoas foram mais baratas que as de 2020, com redução de 9,4%. Isso porque, em 2020, os gastos contratados foram de R$ 89,1 milhões.
No entanto, o percentual de uso de recursos públicos em 2020 foi menor que o deste ano. Em 2020 o fundão bancou 69,19% dos gastos pagos, ante 87,61% registrados em 2024.
A principal despesa de campanha declarada este ano foi a publicidade por materiais impressos, com R$ 8,9 milhões. Em segundo lugar aparecem os serviços prestados por terceiros, com R$ R$ 8,1 milhões. Em terceiro lugar fica a despesa de publicidade por adesivos, com R$ 4 milhões. Serviços contábeis e serviços advocatícios custaram R$ 3,5 milhões, cada.
Na lista de empresas mais contratadas estão, em primeiro lugar, a baiana F7 Comunicação LTDA, que, segundo consta no cadastro de pessoa jurídica, é responsável por publicidade. Ela recebeu R$ 1,2 milhão dos candidatos de Alagoas. Em segundo lugar, também com R$ 1,2 milhão, aparece a empresa NE Eleições SPE LTDA, de Brasília, e também responsável por publicidade.
Analisando somente Maceió, capital do Estado, as despesas contratadas chegaram a R$ 26,9 milhões. Efetivamente pagas foram R$ 20,7 milhões. No caso de Maceió, 95,72% do que foi gasto foi pago com recurso público. A lista de empresas beneficiadas em Maceió é a mesma do estado. O PL foi o partido que mais gastou em Maceió, com R$ 9,1 milhões. Em segundo lugar fica o MDB, com R$ 6,6 milhões e, em terceiro, o PP com R$ 1,3 milhões.
LIMITES
Em julho, o TSE divulgou o limite de gastos para as campanhas de prefeito e vereador. Em Maceió, os partidos podiam gastar até R$ 6.665.038,12 milhões na campanha de prefeito em primeiro turno. A candidatura de vereador, por sua vez, podia gastar até R$ 326.140,05.
Para este ano, a legislação prevê que eventuais débitos de campanha não quitados até o dia 6 de outubro poderão ser assumidos pelo partido político. Entretanto, essa assunção de dívida só pode ser realizada por decisão do órgão nacional de direção partidária e deve ser apresentada no momento da prestação de contas final.
A legislação também estabelece que, no caso de assunção de dívida, o órgão partidário da circunscrição eleitoral correspondente se torna solidariamente responsável com a candidata ou o candidato pelas dívidas. Nessa hipótese, a existência de débito não pode ser motivo para a rejeição das contas dos postulantes a cargo eletivo.
Os recursos destinados às campanhas eleitorais são legítimos quando provenientes de: doações em dinheiro de pessoas físicas; dos próprios dos candidatos e candidatas; doações de outros candidatos ou partidos políticos; comercialização de bens, serviços e promoção de eventos de arrecadação realizados pelo candidato ou partido; ou de rendimentos gerados a partir da aplicação de recursos.
Maior que o PIB (Produto Interno Bruto) de oito municípios alagoanos, as eleições municipais deste ano custaram R$ 80,6 milhões em Alagoas, de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Este valor é referente às despesas contratadas pelos candidatos.
A diferença entre o que foi contratado como despesa e o que foi efetivamente pago se explica porque os candidatos tem até o dia 5 de novembro para prestar contas referentes ao primeiro turno.
Desse total, R$ 50,2 milhões foram efetivamente pagos até a última sexta-feira (11). Do que foi pago, 87,61%, o que significa R$ 44 milhões, foi custeado por recurso público, o conhecido fundo eleitoral, popularmente chamado de “fundão”.
Considerando esses números, as despesas das eleições de 2024 geraram mais dinheiro que toda a produção dos municípios de Jaramataia (R$ 77,8 mi), Jacaré dos Homens (R$ 74,9 mi), Minador do Negrão (R$ 74,5 mi), Olho d’Água Grande (R$ 69,5 mi), Pindoba (R$ 59,4 mi), Jundiá (R$ 54,7 mi), Mar Vermelho (R$ 50,9 mi) e Palestina (R$ 45,9 mi).
Ainda assim, os números do TSE apontam que as eleições municipais deste ano em Alagoas foram mais baratas que as de 2020, com redução de 9,4%. Isso porque, em 2020, os gastos contratados foram de R$ 89,1 milhões.
No entanto, o percentual de uso de recursos públicos em 2020 foi menor que o deste ano. Em 2020 o fundão bancou 69,19% dos gastos pagos, ante 87,61% registrados em 2024.
A principal despesa de campanha declarada este ano foi a publicidade por materiais impressos, com R$ 8,9 milhões. Em segundo lugar aparecem os serviços prestados por terceiros, com R$ R$ 8,1 milhões. Em terceiro lugar fica a despesa de publicidade por adesivos, com R$ 4 milhões. Serviços contábeis e serviços advocatícios custaram R$ 3,5 milhões, cada.
Na lista de empresas mais contratadas estão, em primeiro lugar, a baiana F7 Comunicação LTDA, que, segundo consta no cadastro de pessoa jurídica, é responsável por publicidade. Ela recebeu R$ 1,2 milhão dos candidatos de Alagoas. Em segundo lugar, também com R$ 1,2 milhão, aparece a empresa NE Eleições SPE LTDA, de Brasília, e também responsável por publicidade.
Analisando somente Maceió, capital do Estado, as despesas contratadas chegaram a R$ 26,9 milhões. Efetivamente pagas foram R$ 20,7 milhões. No caso de Maceió, 95,72% do que foi gasto foi pago com recurso público. A lista de empresas beneficiadas em Maceió é a mesma do estado. O PL foi o partido que mais gastou em Maceió, com R$ 9,1 milhões. Em segundo lugar fica o MDB, com R$ 6,6 milhões e, em terceiro, o PP com R$ 1,3 milhões.
LIMITES
Em julho, o TSE divulgou o limite de gastos para as campanhas de prefeito e vereador. Em Maceió, os partidos podiam gastar até R$ 6.665.038,12 milhões na campanha de prefeito em primeiro turno. A candidatura de vereador, por sua vez, podia gastar até R$ 326.140,05.
Para este ano, a legislação prevê que eventuais débitos de campanha não quitados até o dia 6 de outubro poderão ser assumidos pelo partido político. Entretanto, essa assunção de dívida só pode ser realizada por decisão do órgão nacional de direção partidária e deve ser apresentada no momento da prestação de contas final.
A legislação também estabelece que, no caso de assunção de dívida, o órgão partidário da circunscrição eleitoral correspondente se torna solidariamente responsável com a candidata ou o candidato pelas dívidas. Nessa hipótese, a existência de débito não pode ser motivo para a rejeição das contas dos postulantes a cargo eletivo.
Os recursos destinados às campanhas eleitorais são legítimos quando provenientes de: doações em dinheiro de pessoas físicas; dos próprios dos candidatos e candidatas; doações de outros candidatos ou partidos políticos; comercialização de bens, serviços e promoção de eventos de arrecadação realizados pelo candidato ou partido; ou de rendimentos gerados a partir da aplicação de recursos.
Também são válidos os recursos próprios dos partidos, desde que venham do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral); de doações feitas às legendas por pessoas físicas, de contribuições dos filiados, da comercialização de bens, serviços e realização de eventos de arrecadação, e quando resultarem de rendimentos frutos da locação de bens próprios dos partidos.
As doações de pessoas físicas e de recursos próprios podem ser realizadas – inclusive pela internet – por pix; por meio de transação bancária em que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do doador esteja identificado; por doação ou cessão temporária de bens ou serviços estimáveis em dinheiro, com a demonstração de que o doador é proprietário do bem ou responsável direto pela prestação do serviço; e por instituições que promovam serviços de financiamento coletivo.
CONTAS
Para a arrecadação de recursos por candidatas e candidatos e partidos é obrigatória a abertura de conta bancária específica, destinada a registrar a movimentação financeira da campanha. O uso de recursos além dos limites estabelecidos sujeita os responsáveis ao pagamento de multa de até 100% do valor que exceder o teto definido em lei. A multa deverá ser recolhida em até cinco dias úteis contados da intimação da decisão judicial. A apuração do excesso de gastos será realizada no momento da análise da prestação de contas das candidaturas e dos partidos.
A legislação eleitoral não permite que candidatas e candidatos e partidos recebam: direta ou indiretamente, doações vindas de pessoas jurídicas; que tenham origem estrangeira; e de pessoa física licenciada do serviço público. A proibição desses recursos não depende da nacionalidade do doador, mas da procedência da verba doada, sendo que as vedações não valem para recursos próprios dos candidatos na campanha.
Os valores recebidos de fontes vedadas devem ser devolvidos, imediatamente, para o doador. Nos casos em que não seja possível realizar a devolução, as quantias devem ser transferidas para o Tesouro Nacional, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
Da mesma forma, recursos que não tenham a origem identificada não podem ser utilizados por partidos ou candidatas e candidatos. No caso, a transferência também deve ser feita ao Tesouro Nacional por meio de GRU.