Justiça concede liberdade para delegado acusado de atrapalhar investigação de homicídio


Os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) concederam liberdade para o delegado Daniel Mayer, da Polícia Civil de Alagoas, nesta quarta-feira (2). Ele foi preso no dia 18 de setembro passado acusado pelo Ministério Público de atrapalhar as investigações do assassinato do empresário Kleber Malaquias.

Foram impostas algumas medidas cautelares que o delegado deve cumprir, como a proibição absoluta de manter contato com pessoas relacionadas aos fatos investigados sobre o homicídio de Kleber Malaquias (acusados, testemunhas, e declarantes), em qualquer dos feitos, seja o principal ou qualquer dos seus desmembramentos.

Mayer também não pode manter contato com os agentes públicos envolvidos na persecução penal (agentes de polícia, delegados de polícia, promotores, defensores, juízes), salvo se for chamado judicialmente. Ele está proibido de não comparecer a todos os atos do processo em que figura como acusado e no caso do homicídio doloso, se intimado pelo Juízo.

Ainda foi determinado o afastamento temporário das suas funções de polícia judiciária, ficando vedado o exercício de qualquer cargo de direção, de sorte que deverá ficar vinculado à função exclusivamente administrativa, mas sem ligação hierárquica sobre os delegados e agentes de polícia responsáveis pelas investigações do homicídio qualificado que vitimou Kleber Malaquias, conforme designação da autoridade superior da Polícia Civil, até o julgamento definitivo da ação penal em que é réu ou ulterior deliberação judicial.

Entre os argumentos apontados pelos desembargadores para soltar Mayer foi que os crimes a ele imputados preveem penas de detenção, incompatíveis com o regime inicial fechado para o cumprimento de pena, em caso de condenação, além de levar em conta que não se tratam de delitos com violência ou gravidade à pessoa, e foram em tese cometidos por agente primário, civilmente identificado, servidor público e já denunciado.

“Assim, a par desse cenário e considerando o atual momento processual, em que já houve formalização da acusação e o afastamento do paciente das funções que exercia,conforme noticiado, reputa-se que a imposição de medidas cautelares diversas da prisão é suficiente para evitar a possibilidade de repetição criminosa, e assim garantir a ordem pública e ser conveniente para a instrução criminal”, diz trecho da decisão.

 

 

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