TRE esclarece: posso votar sem o título eleitoral?

 

As pessoas aptas a votar podem se esquecer de levar o título de eleitor para se identificar à mesária ou ao mesário no dia da eleição. Contudo, ainda que não esteja com o documento eleitoral em mão, a eleitora ou o eleitor ainda pode votar. Para isso, basta apresentar, na seção eleitoral, um documento oficial com foto ou o título de eleitor digital, por meio do aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, desde que nele conste a foto da pessoa. A foto aparece no título de eleitor pelo app quando a pessoa fez o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral.

Agora que você sabe que a Justiça Eleitoral garante o voto de quem se esquece de levar o título de eleitor à seção de votação, é preciso que você cumpra uma exigência. Ou seja: antes de sair de sua residência e se apresentar na seção para votar, é preciso trazer consigo um documento oficial com foto, que esteja legível, para comprovar a sua identidade.

Os documentos aceitos são:

• Carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou identidade social (no caso de pessoas trans e travestis)

• Passaporte

• Certificado de reservista

• Carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei

• Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

• e-Título (com foto)

O título de eleitor em versão física deve ser apresentado no momento da identificação da eleitora ou do eleitor juntamente com documento oficial com foto na seção eleitoral.

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