TRF-5 revoga decisão que dava continuidade às obras do parque aquático em Palmeira dos Índios


O Tribunal Regional Federal da 5ª Região de Pernambuco revogou na tarde desta quarta-feira (18) a decisão que autorizava a finalização das obras do parque aquático em Palmeira dos Índios. Na semana passada, o mesmo Tribunal concedeu liminar para que os serviços fossem finalizados, mas considerou que também tramita no TRF5 um agravo de instrumento contra a decisão proferida pelo Juízo da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas.

Segundo a assessoria do TRF-5, na linha da jurisprudência desta Corte, ocorre a distribuição de agravo de instrumento posteriormente à apresentação de pedido de suspensão de liminar perante a Presidência. Por este motivo, há de se decretar a perda do objeto do pedido de suspensão. Tal entendimento se justifica porque é no agravo que haverá o debate jurídico do mérito.

O início do processo se deu a partir de um pedido da Fundação Nacional do Índio (Funai), que alega que a área em questão pertence ao povo indígena Xucuru-Kariri.

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