Justiça Federal determina aumento das indenizações para vítimas da Braskem

 

A Justiça Federal de Alagoas determinou o aumento das indenizações por danos morais para as famílias afetadas pelas atividades da Braskem. Em decisão da 3ª Vara Federal, o juiz André Luís Maia Tobias Granja estabeleceu um novo valor de R$ 80.000,00 por chefe de família, em 9 de agosto. Essa quantia dobra a proposta inicial da empresa, que era de R$ 40.000,00.

A sentença pode influenciar futuras ações judiciais relacionadas ao caso. O juiz destacou o impacto da subsidência do solo em bairros como Pinheiro, Farol, Mutange, Bebedouro e Bom Parto, que forçou o deslocamento de milhares de moradores. Além do risco à vida e aos bens, a situação causou graves danos psicológicos e perda de vínculos sociais.

A Justiça justificou a elevação das indenizações para compensar de forma mais justa o sofrimento das famílias atingidas. A decisão também abre possibilidades para novas ações judiciais, permitindo que atingidos recorram à Justiça para obter valores adicionais se apresentarem provas de danos materiais ou morais.

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