INSS muda regra para contratar crédito consignado a partir de 2025; entenda
A partir de 2 de janeiro, os benefícios deixam de ficar bloqueados para empréstimo no banco em que o segurado recebe a renda previdenciária e o cidadão pode contratar empréstimo assim que passar a receber a aposentadoria ou pensão. Nas demais instituições financeiras, o benefício fica bloqueado por até 90 dias. O desbloqueio é feito pelo segurado pela Central Telefônica 135 ou pelo aplicativo ou site Meu INSS. A medida desagradou correspondentes bancários, que dizem haver prejuízo para mais de 400 mil profissionais.
O crédito consignado é um empréstimo com desconto direto no benefício. Os juros e as demais regras são controlados pelo CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social) Publicada em 30 de agosto, a instrução normativa 172 altera normativa de 2022, que determinava o bloqueio das contas de aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS para contratação de crédito consignado. A restrição de 90 dias, no entanto, passou a valer em 2019.
O cidadão que se aposenta não tem como fazer a contratação de um empréstimo, desde que, para isso, peça desbloqueio. Antes, o benefício concedido não tinha travas e eram comuns relatos de assédio bancário ou empréstimos feitos sem autorização. Segundo o INSS, a medida tem como objetivo diminuir o assédio a aposentados. Em nota, o instituto afirma que a regra atingirá apenas novos beneficiários. Os demais seguem com a norma em vigor atualmente.
“A partir do momento que o INSS bloqueia o benefício e restringe ao banco pagador, o assédio sobre aposentados de demais instituições financeiras tende a cair.” O assédio a aposentados é algo comum, conhecido de quem passa a receber um benefício da Previdência Social. Em geral, o segurado fica sabendo da concessão de seu benefício ao ser procurado por algum banco ou financeira que lhe oferece um empréstimo.
Correspondentes bancários são contra a medida. Para a Abcorban (Associação Brasileira de Correspondentes Bancários), a regra acaba com o princípio da livre concorrência e é prejudicial para 400 mil correspondentes bancários. “Com a entrada em vigor na nova instrução normativa, os novos aposentados e pensionistas só poderão pedir empréstimo, nos 90 dias iniciais, onde recebe da Previdência. A portabilidade de bancos só poderá ocorrer após este período”, diz a associação.
Tiago Mauschi, presidente da Abcorban, afirma que a norma privilegia quem ganha o pregão da previdência para administrar a folha de pagamento e diz que levará o caso ao Ministério da Previdência e à Comissão de Comissão de Direitos do Consumidor da Câmara dos Deputados. “Essa medida acaba com a livre concorrência do mercado e é inconstitucional”, afirma. Atualmente, seis bancos detêm os direitos sobre a folha de pagamento da Previdência. Santander, Mercantil do Brasil, Itaú, Agibank, BMG e Crefisa ganharam o leilão do órgão em 2019 e passaram a administrar os benefícios de 2020 a 2024. O contrato acaba neste ano e novo leilão deverá ser aberto.
Tonia Galetti, coordenadora do departamento jurídico do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos), afirma que, do ponto de vista do direito econômico, a restrição é uma reserva de mercado, por favorecer bancos que têm direito sobre a folha de pagamento do INSS. Para ela, a medida restritiva tinha de passar pelo CNPS, que regulamenta o crédito. Tonia faz parte do conselho e diz que pautará o assunto na próxima reunião.
A advogada é a favor de controle, desde que não beneficie agentes financeiros e que possa prejudicar o segurado. “Quando você olha para empréstimo consignado e cartão de crédito consignado, essas medidas, em geral, incluindo o bloqueio, foram muito importantes para diminuir o assédio contra o aposentado, a coisa melhorou, a gente ouve menos reclamações”, diz. A Coopernapi (Cooperativa de Crédito do Sindnapi) vê a decisão como uma forma de reduzir o assédio de grandes instituições a recém-aposentados e afirma que elas não afetarão a cooperativa.
“Sempre prezamos por atender os aposentados que buscam o empréstimo consignado sem qualquer pressão. E ainda buscamos oferecer as menores taxas como atrativo, sem fazer ofertas agressivas, como outras instituições bancárias fazem”, diz Liliane Beil, presidente da Coopernapi. Em nota, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) afirma que o INSS tem autonomia para tomar decisões relativas ao consignado e que “a maioria dos associados da Febraban possui os pré-requisitos necessários para ser instituição financeira pagadora de benefício”.
O consignado é um empréstimo feito por aposentados e pensionistas do INSS com desconto direto no benefício. É possível comprometer até 45% da renda mensal —35% com o empréstimo pessoal, 5% com o cartão de crédito e 5% com o cartão de benefício— e pagar as parcelas em até 84 meses (sete anos).