Mulher garante na Justiça direito de abortar feto sem chance de vida

 

Após cerca de dois meses lutando na Justiça, uma mulher que estava grávida de um feto com má-formação e sem chance de vida fora do útero conseguiu realizar um aborto legal na Bahia.

De acordo com a Defensoria Pública do Estado, o órgão buscava a efetivação do direito ao aborto desde julho e, apesar de laudos médicos apontarem uma gestação incompatível com a vida, a interrupção tinha sido negada.

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia reverteu a decisão da primeira instância e autorizou o procedimento, que foi realizado no último fim de semana.

Para a coordenadora da Especializada de Direitos Humanos e do Núcleo de Defesa das Mulheres, Lívia Almeida, a decisão veio com um pouco atraso para a gestante, mas tem um peso histórico.

“É uma decisão muito bem fundamentada e abordou vários pontos importantíssimos, como estado laico e direito à saúde mental. Não é justo submeter uma mulher a algo tão cruel como gestar e parir um filho para depois enterrá-lo. Espero que ela pavimente um caminho menos doloroso para as próximas que vierem”, destacou a defensora pública.

A decisão unânime, proferida no último dia 29 de agosto, apontou que a Segunda Câmara reconheceu ainda os riscos à saúde mental da imposição de uma gestação sem chances de vida.

A decisão destacou é o risco à saúde mental no caso da imposição da mulher de manter uma gravidez contra sua vontade e mesmo diante de diagnóstico “da inviabilidade de vida extrauterina”. Um laudo de uma psicóloga foi anexado ao processo, atestando o sofrimento que a gestante tem passado.

Mesmo com exames médicos apontando a incompatibilidade do feto com a vida, a realização do aborto foi impedida na primeira instância. A Justiça havia entendido que os laudos médicos e afirmaram “ausência ou divergência de elementos técnicos que justifiquem a realização”. Com isso, foram pedidos novos exames.

Residente em um município do interior do estado, a mulher foi encaminhada à Defensoria Publica da Bahia “com diagnóstico de feto com pulmões, rins e o coração comprometidos, além de ausência de líquido amniótico, chegando à mortalidade neonatal de 90-95%”. A gestante foi encaminhada ao órgão para efetivar o direito ao aborto com 22 semanas de gestação.

A decisão que garantiu a realização do procedimento só foi proferida quando a gravidez já estava, aproximadamente, na 27ª semana. O tempo médio entre o recebimento, ajuizamento e autorização judicial de casos da mesma natureza recepcionados pelo Núcleo de Defesa das Mulheres (Nudem), é de uma semana.

Ainda segundo a Defensoria, entre 2022 e maio deste ano, o Nudem recepcionou 73 casos de diagnóstico de gestação incompatível com a vida não previsto no ordenamento jurídico na Bahia.

A maioria dos casos (57,5%) chega à instituição com, pelo menos, 20 semanas de gravidez (57,5%) e são de mulheres residentes em municípios do interior (56,1%). Os dados são do observatório de atendimento para interrupção de gestações com malformação fetal incompatível com a vida extrauterina do Nudem.

 

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