Fora da cesta básica, carnes podem ficar até 9% mais caras

 

A retirada das carnes da cesta básica isenta de impostos, proposta por um dos textos que regulamenta a reforma tributária, poderia resultar no encarecimento médio do alimento de até 9%.

Segundo resultados preliminares de um estudo da consultoria empresarial GO, a retirada do produto da cesta básica isenta poderia deixar o preço médio das carnes mais caro entre 6% e 9,2% (confira abaixo).

Carne de bovinos e outros produtos de carne: com estimativa de aumento médio dos preços em 8,5% ao consumidor final

– Carne de suíno: apresentaria uma elevação média dos preços em 6%

– Carne de aves: teria um acréscimo médio dos preços em 8,7%

– Pescado: haveria um aumento médio dos preços em 9,2%

Impacto das carnes na cesta básica isenta é menor, diz estudo

Outro tópico presente no levantamento da consultoria empresarial trata do impacto na alíquota padrão do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA) dual, ou seja, com duas frentes de cobrança — a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

De acordo com os dados preliminares do estudo, o impacto da inclusão das carnes na cesta básica sem tributos seria de 0,28 ponto percentual, metade do valor estimado pelo Ministério da Fazenda.

Em nota técnica, o ministério destacou que a entrada do alimento na cesta básica renderá um impacto de 0,56 ponto percentual (p.p.), sendo a maior entre as principais mudanças (confira tabela abaixo) introduzidas durante a tramitação do projeto de lei complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo, na Câmara dos Deputados.

O ministério também indicou que as alterações no texto feitas pelos deputados alteraram a alíquota padrão, que passou de 26,5% para 27,97%. Segundo a análise da Fazenda, caso o texto seja aprovado de forma definitiva como está, o imposto médio subirá 1,47 ponto percentual.

Assim, o Brasil tornaria-se o país com maior alíquota média do mundo, atrás apenas de Dinamarca (27%), Grécia (25%), Suécia (25%), Irlanda (24%) e Portugal (24%), segundo a Tax Foundation.

A GO Associados, por sua vez, defende que “o efeito da isenção das carnes sobre a alíquota média é muito menor do que o que vem sendo divulgado: de 0,28 p.p. e não 0,56 p.p.”. Segundo eles, a projeção foi feita com base em dados da Tabela de Recursos e Usos (TRU) de 2019, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e informações do setor.

Cesta básica

Com a reforma tributária, o Brasil terá dois tipos de cestas básicas:

– Com alíquota zero, ou seja, isenta de impostos;

– Com alíquota reduzida de 60% e cashback — uma devolução de parte do valor pago por um serviço ou produto para famílias de baixa renda.

Vale lembrar que o texto do projeto também prevê que os itens presentes em ambas cestas básicas poderão ser revisados a cada cinco anos pelo governo federal.

Veja os produtos presentes na cesta isenta de impostos:

Arroz

Aveia

Açúcar

Café

Carne vermelha

Cocos

Farinha de mandioca

Farinha de trigo

Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho

Feijões

Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar

Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica

Manteiga

Margarina

Massas alimentícias

Óleo de soja

Ovos

Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)

Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas

Raízes e tubérculos

Confira os 15 alimentos da cesta básica com desconto de 60% sobre a alíquota:

Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos

Crustáceos (exceto lagostas e lagostins)

Farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais

Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos

Massas alimentícias

Mate

Mel natural

Óleos de milho, aveia, farinhas

Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)

Plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais

Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes

Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino

Sal de mesa iodado

Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes

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