Minirreforma: o que mudou das eleições de 2020 para esta
As eleições municipais deste ano apresentaram mudanças no cenário eleitoral, diante de alterações na legislação que vêm sendo realizadas desde o pleito de 2020. Com as mudanças, os partidos devem se ater, em especial, às resoluções para a divulgação das campanhas e também a candidaturas laranjas.
O primeiro turno das eleições municipais está marcado para 6 de outubro. Caso seja necessário, o segundo turno deve ocorrer no dia 27 do mesmo mês.
Em fevereiro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)aprovou 12 resoluções que irão direcionar as eleições deste ano. O pleito marcado para outubro irá definir os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros.
Uma das principais mudanças está na utilização de inteligência artificial (IA). O professor Fernando Neisser, da Fundação Getulio Vargas (FGV) de São Paulo, explica que o uso da ferramenta para criar imagens ou cenários inexistentes é permitido, no entanto, deve constar na produção que a cena contou com inteligência artificial.
“A ideia é que você pode usar isso para incrementar a sua propaganda, para melhorar a capacidade de comunicação. Mas o eleitorado tem o direito de ter essa informação para reduzir o risco de que se engane”, afirma Fernando Neisser.
“Outro ponto, já aplicado em 2022, é que a divulgação de fatos inverídicos sobre candidatos, durante o período eleitoral, constitui crime com agravante para casos de discriminação por gênero, cor ou etnia”, complementa o consultor Leonardo Ramos.
Outro ponto importante apresentado pelo TSE neste ano é a vedação de deepfakes, que é a formação de imagens ou vídeos a partir de traços e sons humanos por inteligência artificial para criação de cenários inexistentes. Com o avanço da tecnologia, a Corte Eleitoral tentou barrar o uso sem regramento dela, visto que o Congresso Nacional ainda trabalha na regulamentação da utilização da inteligência artificial.
Também foram vetadas a transmissão ou retransmissão por canais de empresas na internet ou por emissoras de rádio e TV de lives de candidatos. A medida foi aprovada depois que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi considerado inelegível por abuso de poder político e econômico nas comemorações do Bicentenário da Independência, em 2022, em que os atos foram divulgados nos canais oficiais do governo federal, apesar de ser tido como campanha de reeleição do político.
Ramos também destaca a doação eleitoral via Pix. “Em 2022, o TSE reconheceu a possibilidade de que campanhas possam receber doações via Pix, desde que o recebedor seja um CPF.”
Candidaturas laranjas
Fernando Neisser enfatiza que as eleições municipais são um ótimo reduto para o lançamento de candidaturas laranjas, aquelas em que o candidato ou candidata participa do pleito sem a real intenção de se eleger.
O TSE decidiu que será considerada fraude eleitoral a candidata a vereadora com votação zerada ou insignificante, sem considerar o motivo apresentado pela baixa votação. A medida visa evitar candidaturas laranjas para o uso indevido do Fundo Eleitoral.
“Se a candidata teve zero voto, uma quantidade irrisória de voto, se ela não arrecadou um centavo, não fez material, e nem nas redes sociais dela ela pede voto para si mesma, se presume que a candidatura dela foi fictícia. E joga a bola da prova para o partido e para ela”, ressalta o professor da FGV.
Aprovada em 2020, uma emenda constitucional determinou que, para eleições proporcionais, os partidos políticos deverão, individualmente, indicar o mínimo de 30% de mulheres filiadas para concorrer ao pleito. A determinação vale para a disputa de vagas para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, assembleias legislativas e câmaras municipais.
Minirreforma no Congresso Nacional
A Câmara dos Deputados aprovou no ano passado uma minirreforma eleitoral, que determina novas regras para as eleições. No entanto, por não ter sido aprovada um ano antes das Eleições Municipais de 2024, não tem validade no pleito municipal.
O texto do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), que aguarda deliberação no Senado Federal, prevê, por exemplo, a proibição de candidaturas coletivas e que as candidaturas laranjas de mulheres serão consideradas abuso de poder político ou fraude.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), chegou a afirmar que a proposta deverá ser analisada ainda em 2024 pelo plenário da Corte.