Ministério Público Eleitoral pede indeferimento da candidatura de Padre Eraldo e Lau da Barragem em Delmiro Gouveia

 

Na manhã desta quinta-feira, 29, o Ministério Público Eleitoral (MPE), manifestou-se contrariamente ao pedido de registro de candidatura de Eraldo Joaquim Cordeiro (Padre Eraldo) e Eraldo Alves Souza (Lau da Barragem), em Delmiro Gouveia no Alto Sertão de Alagoas.

A impugnação se baseia em uma condenação anterior de Eraldo Joaquim Cordeiro por abuso de poder econômico e político, decorrente de um processo de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A condenação, que tornou o candidato inelegível, foi proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), conforme consta nos autos do processo nº 0600715-09.2020.8.06.0040, datado de 16 de junho de 2024.

Segundo o MPE, a inelegibilidade de Padre Eraldo está fundamentada no artigo 14, parágrafo 9º da Constituição Federal e no artigo 1º, inciso I, alínea “d” da Lei Complementar nº 64/1990. De acordo com esses dispositivos legais, pessoas condenadas por abuso de poder econômico ou político ficam inelegíveis pelo período de oito anos a partir da data da eleição em que a infração foi cometida.

Processo de Lau de Barragem:  

Assim como Padre Eraldo, Lau da Barragem, responde pelo mesmo crime eleitoral e por isso o MPE também pediu o indeferimento de sua candidatura.

Segundo a legislação eleitoral brasileira, são inelegíveis para qualquer cargo aqueles que tenham sido condenados por abuso do poder econômico ou político em decisões transitadas em julgado ou proferidas por órgãos colegiados. A inelegibilidade perdura pelo prazo de oito anos a partir da data da eleição em que a infração foi cometida. Esse entendimento é reforçado pela Súmula nº 19 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determina que o prazo de inelegibilidade se inicia no dia da eleição e termina no mesmo dia, oito anos depois.

Diante dos fatos apresentados e do histórico de condenação por abuso de poder, o Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria de Justiça da 40ª Zona Eleitoral, requereu formalmente o indeferimento do pedido de registro de candidatura de Padre Eraldo e Lau da Barragem.

A decisão final sobre a candidatura de Padre Eraldo e Lau da Barragem, agora cabe ao Juízo Eleitoral, que deverá avaliar as considerações do MPE e das partes envolvidas antes de emitir seu veredicto.

 

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