MPE pede indeferimento da candidatura de Padre Eraldo em Delmiro Gouveia
Na manhã desta quinta-feira, 29, o Ministério Público Eleitoral (MPE-AL) solicitou a rejeição do pedido de candidatura de Eraldo Joaquim Cordeiro, conhecido como Padre Eraldo (PT), ao cargo de prefeito de Delmiro Gouveia.
A impugnação é fundamentada em condenação prévia de Eraldo Joaquim Cordeiro por abuso de poder econômico e político. Esta decisão tornou o candidato inelegível.
A condenação foi emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) em um processo de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), referente ao processo nº 0600715-09.2020.8.06.0040, com data de (16 de junho de 2024)
Padre Eraldo foi condenado por compra de votos nas eleições de 2020. O caso começou na campanha eleitoral, quando duas pessoas foram detidas com materiais de campanha e dinheiro. Uma delas confessou que o dinheiro seria usado para comprar votos em favor do padre e de outros candidatos.
O processo foi julgado em primeira instância e depois pelo TRE. Agora, quatro anos depois, a decisão final foi proferida. A defesa do padre recorreu, mas a condenação foi mantida.
A inelegibilidade de Padre Eraldo é respaldada pelo artigo 14, parágrafo 9º da Constituição Federal e pelo artigo 1º, inciso I, alínea “d” da Lei Complementar nº 64/1990. Esses dispositivos estabelecem que condenados por abuso de poder econômico ou político ficam inelegíveis por oito anos após a eleição onde a infração ocorreu.
A decisão final sobre a candidatura de Padre Eraldo, agora cabe ao Juízo Eleitoral, que deverá avaliar as considerações do Ministério Público Eleitoral e das partes envolvidas antes de emitir seu veredicto.