Prefeita de Cajueiro e sua campanha são condenados a pagar R$ 60 mil de multa

Sentença foi proferida pela magistrada da 5ª Zona Eleitoral de Viçosa, Juliana Batistela Guimarães de Alencar – Foto: Caio Loureiro / Dicom TJ/AL

A Justiça Eleitoral em Alagoas condenou a atual prefeita de Cajueiro e candidata Lucila Toledo e sua chapa majoritária a pagarem uma multa de R$ 60 mil por propaganda eleitoral antecipada. A sentença proferida pela magistrada da 5ª Zona Eleitoral de Viçosa, Juliana Batistela Guimarães de Alencar, foi publicada na noite de terça-feira (27).

A representação foi feita pela campanha do candidato a prefeito pela Federação Brasil da Esperança, José Carlos da Costa Cardoso, do PT. No pedido, o candidato, representando pelo advogado Guilherme Tadeu Albuquerque Barbosa, alegou que a convenção do MDB, realizada no dia 28 de julho, no ginásio Janete Vieira, extrapolou os limites da legislação e realizou campanha eleitoral em período vedado.

A tese foi referendada pelo Ministério Público. Na sentença, a juíza eleitoral observou que a convenção partidária se transmudou em evento de grandes proporções, “com contornos de verdadeira campanha eleitoral”.

As mídias apresentadas demonstraram, segundo a juíza, que o evento contou com o uso de paredão de som, de tendas decoradas com balões nas cores da campanha dos representados e com ampla participação de populares, inclusive com pessoas bebendo, dançando, trajando vestimentas alusivas à campanha e com o uso de adesivos. Para a magistrada, os fatos denotam que “houve uma organização prévia, destoando dos elementos da improvisação e da espontaneidade.”

Ainda cabe recurso à instância superior contra a decisão da juíza da 5ª Zona Eleitoral, sediada em Viçosa e que abrange também os municípios de Cajueiro, Pindoba e Mar Vermelho.

 

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