Governo federal publica decreto com regras para o alistamento militar feminino

 

O governo federal estabeleceu as regras para o alistamento militar feminino no Brasil em um decreto publicado na edição desta quarta-feira (28) do Diário Oficial da União. A regulamentação foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Defesa, José Múcio Monteiro Filho.

Atualmente, as Forças Armadas recebem só mulheres em seus quadros a partir dos cursos de formação de suboficiais e de oficiais. Com a mudança, será possível às mulheres se alistarem a partir dos 18 anos – algo que antes era exclusivo apenas para os homens (convocados ou voluntários).

Pelo decreto, o serviço militar feminino será para as mulheres que se apresentarem voluntariamente para o recrutamento, que compreende as etapas de alistamento, seleção e incorporação.

O alistamento vai ocorrer no período de janeiro a junho do ano em que a mulher voluntária completar 18 anos. A designação dos municípios para o alistamento será feita anualmente por meio do plano geral de convocação proposto pelos comandos das Forças Armadas ao ministro da Defesa.

De acordo com o decreto, a seleção das mulheres será realizada dentro do que determina a lei que regulamentou o serviço militar brasileiro. Os critérios para seleção das voluntárias serão físico, cultural, psicológico e moral.

A seleção também poderá compreender mais de uma etapa, inclusive a que trata da inspeção de saúde, segundo a publicação. A inspeção de saúde é constituída de exames clínicos e laboratoriais que atestem que a alistada não tem limitações à prestação do serviço militar inicial.

Conforme o decreto, a incorporação de mulheres voluntárias às Forças Armadas obedece às leis que estabeleceram o serviço militar, de 1964, o estatuto dos militares, de 1980, e a que dispõe sobre a licença para gestantes e adotantes.

Alistamento voluntário e serviço obrigatório

A publicação informa que as mulheres alistadas poderão desistir do serviço militar inicial até o ato oficial de incorporação.

Depois disso, o serviço se tornará de cumprimento obrigatório, e a militar ficará sujeita ao mesmo regramento do serviço masculino.

Segundo o decreto, a alista será considerada desistente em caráter definitivo caso não compareça a qualquer uma das etapas de seleção.

Ainda de acordo com a publicação, as mulheres voluntárias não terão estabilidade no serviço militar e passarão a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas após serem desligadas do serviço ativo.

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