TRE/AL indefere pedido de correição do eleitorado de três municípios alagoanos
Por maioria de votos, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), durante sessão administrativa realizada na última segunda-feira (19), indeferiu os pedidos de correição do eleitorado dos municípios de Roteiro, Olho D’Água Grande e Olivença. Os processos foram remetidos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão que possui competência para deliberar acerca do cabimento da realização do procedimento de revisão do eleitorado.
As três petições para correição do eleitorado tiveram o desembargador Alcides Gusmão da Silva, vice-presidente e corregedor do TRE/AL, como relator. Em seu voto, o desembargador pontuou que o conceito de domicílio eleitoral é mais abrangente do que o de domicílio civil, incluindo um vínculo especial que o cidadão tenha com o município.
“Este vínculo pode estar representado por um elo familiar, social, afetivo, comunitário, patrimonial, negocial, econômico, profissional ou político, tal como já sedimentado pelo TSE. Sendo assim, ainda que os eleitores não morem efetivamente no local, eles poderão votar e se candidatar, desde que comprovados alguns dos vínculos, razão pela qual não há correlação direta entre o número de habitantes do município e o número de eleitores”, explicou o desembargador.
Ainda em seu voto, o desembargador explicou que o TRE de Alagoas não identificou o preenchimento dos requisitos previstos na resolução de regência que autorizam a realização do procedimento correicional pleiteado. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou no sentido de encaminhar os processos ao TSE.