Filha de testemunha de Jeová que recebeu transfusão será indenizada

 

O município de Taubaté, no interior de São Paulo, foi condenado pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, a indenizar por danos morais a filha de uma mulher que recebeu transfusão de sangue contra sua vontade.

A paciente, que acabou falecendo, era Testemunha de Jeová, religião em que não se permite receber transfusão de sangue. Ela havia sido diagnosticada com leucemia e tinha um quadro de anemia crônica.

Apesar do procedimento ser indicado pelos médicos, ela preferiu fazer tratamentos alternativos.

Contudo, quando apresentou piora no seu quadro clínico, a mulher foi sedada e submetida à transfusão de sangue. Pouco tempo depois, ela acabou falecendo.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 35 mil. Na decisão, a desembargadora Maria Laura Tavares, relatora do recurso, considerou que “houve violação a direitos fundamentais da genitora da autora, uma vez que ela era pessoa capaz, que manifestou a sua vontade ao não recebimento da transfusão de sangue de forma livre e informada… tendo compreendido e consentido com os riscos da sua escolha, inclusive à sua vida, ao mesmo tempo em que aceitou e recebeu tratamentos alternativos que buscaram a preservação da sua vida”.

 

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