JHC tenta ganhar tempo e diz ao TRE que “retirou” o que ainda está lá
No papel cabe tudo, incluindo dizer que fez pela metade, ou nem isso, dando a impressão de que fez o todo. Condenado a retirar toda a propaganda institucional da sua gestão das ruas, praças e outros logradouros públicos de Maceió, o prefeito João Henrique Caldas, o JHC (PL), tenta ganhar tempo – literalmente. E o pior, parece disposto a testar a tolerância do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
A decisão liminar do juiz eleitoral Cláudio José Gomes Lopes, da 54ª Zona Eleitoral do TRE/AL (veja abaixo, na íntegra), é clara. O magistrado determina a imediata retirada de toda e qualquer propaganda institucional. “Determino: a) A imediata remoção das placas, outdoors e quaisquer outros materiais de propaganda institucional com conteúdo/logomarca associados à gestão do representado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.”
A decisão é do dia 16 de julho, com prazo de 48 horas para seu cumprimento. Nos autos do processo, JHC, através de seus advogados, tentou ganhar tempo apresentando embargos de declaração. O prazo para cumprimento da decisão, efetivamente, foi o dia 21 de julho. Somente no dia 24 de julho, o prefeito apresentou uma petição informando que já havia cumprido a decisão do magistrado.
A informação prestada por JHC à Justiça Eleitoral, no entanto, parece ser mais uma tentativa de ganhar tempo, mantendo a propaganda considerada ilegal enquanto o processo “corre” pelos tribunais. No seu argumento, o prefeito cita a determinação do TRE para “imediata remoção” de todo o material de propaganda institucional, para em seguida declarar que já cumpriu a decisão – mas apenas parcialmente.
“Ocorre que, mesmo antes do deferimento da liminar, o Representado, no bojo da manifestação prévia (id. 122244014), já havia informado que todo o material indicado pelo Representante como sendo caracterizador de possível conduta vedada havia sido retirado, o que fora devidamente comprovado nos documentos anexados (id. 122244017 e id. 122244017)”, diz JHC na sua petição.
O problema é que, ao tentar justificar o cumprimento, o próprio JHC confirma que está descumprindo a decisão: “já havia informado que todo o material indicado pelo Representante como sendo caracterizador de possível conduta vedada havia sido retirado”, diz na representação.
Na verdade, a representação feita pelo MDB apenas cita alguns locais em que a propaganda irregular está afixada, mas o pedido e a decisão são para a retirada de todo o material. Fotos e vídeos feitos nessa quinta-feira (25/07) mostram que várias obras da prefeitura ainda estão com placas e “plotagens” com a marca da gestão – algo que JHC disse que retirou, mas que ainda está lá.
A decisão
A decisão do magistrado tem como base a legislação eleitoral proíbe a propaganda institucional ou anúncio de obras nos três meses que antecedem as eleições, visando evitar que ações administrativas sejam utilizadas para influenciar a opinião pública em benefício dos candidatos. O artigo 73 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, proíbe a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos há pelo menos três meses antes do pleito, prazo que iniciou-se no último 6 de julho.
Contudo, a petição do prefeito à Justiça, alegando conformidade com essa regra, não corresponde à realidade observada em vários pontos da capital alagoana. As placas, que promovem obras e realizações da gestão atual, permanecem visíveis em locais de grande circulação, a exemplo da Praça Monte Pio, no centro de Maceió; da Praça Centenário, no Farol; e da Avenida Comendador Leão, no Jaraguá.