Vereadores têm mandatos cassados por fraude à cota de gênero em União dos Palmares, AL

Três vereadores de União dos Palmares, em Alagoas, tiveram os mandatos cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na segunda-feira (22). De acordo com o tribunal, o Partido Social Democrático (PSD) fraudou a cota de gênero, que determina que ao menos 30% das candidaturas lançadas sejam de mulheres.

De acordo com a decisão, que foi tomada de forma unânime pelo pleno do TRE, os vereadores também ficarão inelegíveis por oito anos. O g1 AL tenta localizar a defesa deles.

Segundo o tribunal, duas candidatas inscritas pelos partidos nas Eleições de 2020 não eram candidaturas reais e foram lançadas apenas para cumprir numericamente a cota de gênero nas chapas proporcionais. Com a cassação, os votos recebidos pelos três candidatos serão considerados nulos.

A decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. Os cassados foram:

  • Emanuel Gomes Balbino
  • Paulo Alves Cavalcanti Neto
  • Manoel Messias da Silva

 

Para o relator da ação, desembargador Guilherme Masaiti Hirata Yendo, um dos indicativos da fraude é o fato de duas candidatas ao cargo de vereadora pelo município, Luana Barbosa da Silva e Edhione da Conceição Silva, não terem realizado qualquer ato de campanha presencial ou nas redes sociais.

“Ficou configurada a fraude pois as candidatas praticaram conduta incompatível por meio de ficção, fingimento em uma tentativa de iludir a Justiça Eleitoral de que elas seriam candidatas. Elas trabalharam para beneficiar os candidatos do sexo masculino do seu partido”, disse Hirata Yendo.

 

Segundo o relator, Luana teve apenas dois votos, já Edhione obteve somente um voto nas Eleições 2020. “Além de obter votos pífios, as candidatas não se engajaram nas próprias campanhas eleitorais, além de terem apresentado uma prestação de contas com movimentação financeira irrelevante”.

A ação de investigação eleitoral foi proposta pelo diretório do partido Cidadania. Com a cassação, a Justiça Eleitoral determinou a retotalização de votos da eleição proporcional para vereador no município.

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