CNJ afasta desembargador que disse que “mulheres estão loucas atrás dos homens”

 

O desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná Luis Cesar de Paula Espíndola foi afastado do cargo nesta quarta-feira (17) por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A determinação partiu do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão em reação à declaração de que “as mulheres estão loucas atrás dos homens” — feita durante o julgamento de um processo, que corre em segredo de justiça, sobre o suposto assédio de um professor de uma cidade do interior do Paraná contra uma aluna de 12 anos.

o corregedor cita que “não há dúvidas até aqui de que as manifestações do reclamado reforçam preconceitos, pré-julgamentos e estereótipos de gênero, como se as mulheres fossem criaturas dependentes da aprovação, aceitação e desejo masculino”, cita Salomão, pontuando outros exemplos de manifestações proferidas pelo desembargador Espíndola nas sessões da 12ª Câmara Cível do TJ, do qual era presidente, “de conteúdo preconceituoso, misógino, e de reprovabilidade semelhante”.

Após a repercussão negativa nacional, Espíndola optou por tirar licença remunerada do cargo até 31 de julho, mas que, segundo Salomão, seria interrompida para que o magistrado presidisse a sessão desta quarta-feira (17) da 12ª Câmara Cível. “Inobstante a referida informação não tenha se confirmado ante a “licença especial remunerada” usufruída pelo Reclamado – e cujo deferimento foi posterior à instauração das Reclamações Disciplinares em seu desfavor -, há informações de que tal licença teria sido interrompida, avizinhando-se nova sessão a ser presidida pelo Desembargador referido, marcada para a data de hoje, em contexto similar ao que antes apresentado”, pontua o corregedor.

“A contemporaneidade, a gravidade e a reiteração de conduta pelo magistrado Reclamado ratificam a necessidade seu afastamento cautelar imediato, uma vez que se avizinha nova sessão a ser presidida pelo Desembargador referido”, citou Salomão, concedendo prazo de 10 dias para a manifestação do desembargador Espíndola e do tribunal paranaense.

Na decisão, o ministro Luis Felipe Salomão dá uma espécie de “puxão de orelha” no TJ do Paraná. “Não é admissível que o Estado-juiz, por meio de seus integrantes, estimule, compactue ou se apresente omisso diante de violações institucionais que revitimizam e demonstram ao jurisdicionado cenário oposto ao esperado quando se trata do exame de casos em que a vulnerabilidade é ínsita ao conflito posto. Não se pode aceitar que violações a direitos fundamentais ocorram no âmbito de um Poder que prima pela garantia desses mesmos direitos”, asseverou o corregedor.

Em seguida pontuou que “é dever do Poder Judiciário se posicionar veementemente contra atos que banalizam e promovem a violência de gênero, e qualquer tipo de preconceito. Ao se tornar habitual e naturalizada, a discriminação dá ensejo à violência, e gera práticas sociais que permitem ataques contra a integridade, saúde e liberdade da mulher”.

Para Salomão, que o Poder Judiciário, por meio de todos os seus órgãos e políticas de gestão, não só detém legitimidade, como “tem o dever de garantir um ambiente e um resultado que possam promover o respeito e a garantia à igualdade de gênero”.

Diante da gravidade do caso, o ministro corregedor optou por compartilhar a questão com o presidente do CNJ, ministro Luis Roberto Barroso. “Diante da gravidade do caso e a premente necessidade de prevenir situações futuras em caso de permanência do Desembargador a frente da Câmara que atua nesta mesma matéria, com atitudes reiteradas de contrariedade às políticas e normativos encampados por este Conselho, registro que mantive dialogo com a Presidência, Ministro Luis Roberto Barroso, quando então foi reafirmada a urgência e a gravidade da situação, a demandar a necessidade da medida ora determinada, entabulada conjuntamente”.

Em relação à remoção, segue Salomão, “será analisada por meio da decisão final a ser proferida na presente Reclamação Disciplinar, após a apresentação de defesa pelo Reclamado e a manifestação do TJPR”. A decisão do corregedor será julgada pelo plenário do CNJ na primeira sessão ordinária de agosto de 2024.

 

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