Caso Kleber Malaquias: entenda reviravolta que provocou adiamento do júri
O júri de Fredson José dos Santos, Edinaldo Estevão de Lima e José Mario de Lima Silva, acusados pela morte de Kleber Malaquias de Oliveira, ocorrida em julho de 2020, no município de Rio Largo, foi adiado após a defesa apresentar novos documentos a dois dias do julgamento. A nova data ficou marcada para o dia 19 de setembro.
De acordo com denúncia apresentada pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), Fredson teria sido o executor do crime, enquanto José Mario e Edinaldo seriam partícipes. A vítima era conhecida por denunciar crimes cometidos por políticos e outras autoridades.
De acordo com o juiz Braga Neto, da 8ª Vara Criminal, a defesa juntou documentos fora do prazo legal, mas alegando ser de suma importância. No entanto, o fato não era de conhecimento do Ministério Público. Por este motivo, ele não teve outra opção a não ser adiar.
“O que motivou o adiamento foi a juntada de novos documentos de forma intempestiva. A defesa juntou esses documentos fora do prazo legal, mas alegando um documento de suma importância, que, por sua vez, o Ministério Público não teve acesso a eles e não era possível fazer uma sessão de julgamento sem o MP ter conhecimento dos documentos. Por conta disso, não tive outra alternativa a não ser adiar para outra data, a fim de que todos tomem conhecimento”, disse.
Já a defesa, além dos documentos, argumenta que três pessoas foram ouvidas pelo delegado que preside o inquérito, que juntou os novos depoimentos nos autos, “mudando completamente a dinâmica do que se conhecia sobre esse crime”.
“Basta dizer que a própria autoria, agora, é imputada a uma pessoa que jamais foi ouvida nos autos desta ação penal. Esse júri não poderia acontecer porque a finalidade do processo penal é buscar a verdade real e isso só vai ser alcançado quando forem exauridos todos os meios de investigação para se descobrir quem cometeu o crime contra Kleber Malaquias”, afirmou o advogado Fernando Falcão.
No entanto, de acordo com a promotora de Justiça, Lídia Malta, o que foi alegado pela defesa dos réus não condiz com a verdade.
“São provas juntadas a destempo na antevéspera do júri pela defesa para tumultuar. São pessoas que jamais foram mencionadas numa investigação conduzida por cooperação técnica da Polícia Federal e que conta com um detalhado relatório de quebras de sigilo bancário e telefônico. Nunca poderia ter qualquer resultado adverso à investigação. Só temos que lamentar a postura da defesa para, mais uma vez, fazer prevalecer a impunidade, mas o MP não vai deixar acontecer”, ressaltou.
Conforme a promotora, o juiz agiu de maneira adequada ao optar pelo adiamento do júri popular.
“Mas o mesmo não pode ser dito da defesa, que frustrou a realização de um ato relevante para a sociedade, que demandou não apenas tempo, mas esforço, dinheiro público, demandou frustradas expectativas dos familiares da vítima, que, mais uma vez, receberam esse duro golpe. É uma Justiça que se alastra há mais de quatro anos, e, infelizmente, por conduta única e exclusivamente atribuída à defesa, este lamentável adiamento aconteceu”, finalizou.