Quem invadir, impedir ou perturbar cerimônias religiosas poderá ser multado
Foi protocolado na Assembleia Legislativa um projeto de lei que cria multa administrativa para quem invadir locais destinados a cultos religiosos, impedir ou perturbar as cerimônias.
O projeto de autoria do deputado Mesaque Padilha (União Brasil) destaca que é entendido como perturbação “qualquer insistência em permanecer no local de culto, em atitude contrária às determinações da liderança religiosa responsável pela reunião”.
Essas multas podem ser aplicadas em dobro em caso de motivação política do infrator ou em caso de emprego de violência ou grave ameaça. Nesse caso, caberá a autoridade policial qualificar o infrator e realizar os procedimentos cabíveis.
Apesar do Código Penal já prevê a punibilidade com pena privativa de liberdade, mas com detenção de um mês a um ano, a aplicação de multa administrativa seria uma consequência complementar e essencial para gerar maior proteção ao direito fundamental da inviolabilidade e liberdade do exercício dos cultos religiosos.
”Esse projeto tem o intuito de promover maior proteção dos locais de culto religioso, aplicando multas administrativas a quem invadir locais destinados a realizações de cerimônia religiosa, garantindo, ainda mais, o direito constitucional de cada cidadão”, finaliza o deputado