Entenda a decisão que pode obrigar bancos a devolver em dobro juros pagos por clientes

 

O Tribunal de Justiça do Maranhão condenou os bancos Itaú, Banco do Brasil, Bradesco e Santander e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) por propaganda enganosa sobre suspensão de pagamentos de empréstimos e financiamentos durante a pandemia. A decisão assinada pelo juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins, diz que as instituições terão que devolver – em dobro – os valores dos juros cobrados nas transações, além de compensar os clientes por danos morais.

Segundo o Instituto Defesa Coletiva, no período de crise sanitária, os bancos anunciaram a prorrogação dos vencimentos das dívidas – de empréstimos e financiamentos – por 60 dias para pessoas físicas, micro e pequenas empresas. Mas, na prática, o que ocorreu foi a renegociação dos débitos, sem que os consumidores fossem avisados, o que levou ao aumento das dívidas originalmente contraídas. Não há a quantidade exata de quantos brasileiros foram afetados com essa situação.

A decisão, que ainda cabe recursos, se aplica a contratos firmados a partir de 16 de março de 2020. Além da restituição em dobro, a sentença também prevê a reparação do dano moral individual de cada consumidor, com uma indenização de 10% sobre o valor de cada contrato. Os bancos ainda foram condenados a custear, solidariamente, o dano moral coletivo, mediante o pagamento de R$ 50 milhões, que será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

“Esta decisão é inédita porque determina que os bancos façam a devolução diretamente para o consumidor. Então, para aqueles consumidores que ainda têm contratos ativos, esses valores serão descontados nos pagamentos. Para aqueles que já liquidaram os contratos, a restituição será feita por ordem de pagamento. Essa sentença é muito importante porque, além de tirar uma sobrecarga do Poder Judiciário, dá efetividade ao processo coletivo,” destaca a diretora do Instituto Defesa Coletiva, Elen Prates.

A diretora ressalta que, um dos pontos do ineditismo da decisão, é que os clientes não precisarão entrar com ação judicial para receberem a restituição. “Se a sentença for mantida, os bancos farão as devoluções de forma automática. Mas, como o processo ainda está tramitando, é recomendado que os clientes aguardem a sentença final,” explica Elen.

Contrapropaganda 

A determinação da Justiça maranhense ainda prevê que os bancos façam a contrapropaganda – ou seja, eles deverão informar os consumidores, nos mesmos moldes e meios que divulgaram a publicidade enganosa, sobre os malefícios que cometeram nas propagandas passadas.

As ações coletivas de consumo foram propostas pelo Instituto Defesa Coletiva, Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, Ministério Público e Defensoria Pública do Maranhão. São réus: o Banco do Brasil, Itaú Unibanco Holding S.A, Banco Bradesco, Banco Santander (Brasil), Febraban, Banco Itaú Consignados S/A e Banco Bradesco Financiamentos.

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