Em cartilha do crime apreendida na cadeia, PCC proíbe gays e drogas

 

Um código de condutas apreendido com o presidiário Gilberto dos Santos Júnior, na Penitenciária de Presidente Venceslau, no interior paulista, proíbe e prevê punições, em caso de descumprimento, para relações homoafetivas e o uso de algumas drogas, tanto no sistema carcerário quanto nas ruas, onde vigora a “lei do crime”.

Essas são algumas das 45 regras impostas pelo Primeiro Comando da Capital (PCC), encontradas no bolso da calça do detento, quando ele se dirigia para a enfermaria da unidade prisional, em março do ano passado. Como mostrado, ele foi condenado por isso, na segunda-feira (24), aumentando em pouco mais de quatro anos sua pena, cumprida em regime fechado.

Os códigos servem como parâmetro para eventualmente punir o que é considerado desvio pela facção, com penas que podem ir de exclusão temporária até a morte. As “condenações” são deliberadas nos “tribunais do crime”, também chamados de “tabuleiro” entre integrantes da organização criminosa.

Homossexualidade

Uma das normas do PCC proíbe a relação homoafetiva entre seus integrantes. Chamada na cartilha erroneamente de “homossexualismo”, a regra veta eventuais relações ou “atos obscenos” mantidos entre “presos do mesmo sexo”. A punição imposta é a “exclusão sem retorno”.

Há, ainda, uma variante da regra homofóbica, no código do crime, chamada de “pederastia”. Ela pune presos que mantêm relações homoafetivas na condição de “ativos”. A punição também é a exclusão da facção, mas pode ser reavaliada. Pode também ocorrer “uma cobrança” por parte da “sintonia”, ou seja, dos chefões do PCC, após o caso ser “analisado”.

Drogas proibidas

O PCC é um dos maiores fornecedores de drogas do Brasil e tem forte atuação no exterior. Apesar disso, a facção controla o consumo de entorpecentes e proíbe o uso de alguns tipos de substâncias entre seus integrantes.

Abusar do álcool e de drogas permitidas pela organização é considerado “um mau exemplo”. Isso porque a pessoa “fica paranoica, agressiva e até mesmo tendo que ser medicada devido ao abuso”, diz a cartilha. A punição, nesses casos, é o afastamento de 90 dias, desde que o “acusado” se comprometa a mudar.

Já o consumo de crack e óxi (obtido a partir da mistura da pasta-base de cocaína com querosene, gasolina, cal virgem e solvente) é expressamente proibido, podendo gerar exclusão sem retorno.

O PCC também veta o uso das chamadas drogas K, que causam o “efeito zumbi“, perto dos pontos de venda da substância, incluindo na Cracolândia, no centro da capital paulista. Essa proibição é imposta aos usuários de drogas.

“Mão na cumbuca”

Uma das ações punidas geralmente com espancamentos é roubar em locais proibidos pela facção. O “sentenciado” pode ter, inclusive, membros quebrados com o uso de pedaços de madeira.

Mais grave é a chamada “mão na cumbuca”, em que o faccionado é suspeito de roubar dinheiro, drogas ou armas do PCC. Esse é considerado um dos crimes mais graves. A pena nesses casos é a morte, com requintes de crueldade e “assinaturas”, como furar os olhos do executado.

O promotor de Justiça Leonardo Romanelli, coordenador do Núcleo de Inteligência do Ministério Público de São Paulo (MPSP), afirmou em entrevista que “todos”, incluindo não faccionados, devem seguir a cartilha de conduta do PCC , no sistema carcerário ou ainda em regiões dominadas pela organização criminosa.

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