Detran orienta sobre importância de realizar a comunicação de venda de veiculos
Uma atitude comum entre proprietários de veículos na hora de vender um carro, motocicleta, ou qualquer automóvel é receber o pagamento e não realizar a comunicação de venda desse veículo, confiando que o comprador faça rapidamente a transferência de propriedade. Porém, os antigos proprietários precisam fazer a Comunicação de Venda do Veículo no Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran), como determina o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Caso não a realizem, eles ficam responsáveis, solidariamente, pelas infrações e crimes de trânsito que forem cometidos com o veículo até a data da comunicação ou da transferência.
Janaína Gama, subchefe de Apoio ao Usuário de Veículo do Detran, explicou que, para realizar o serviço, o antigo proprietário precisa ir até um dos pontos de atendimento do Detran com o certificado de Registro do Veículo, mais conhecido como recibo de compra e venda, totalmente preenchido com os dados do novo dono, assinado pelo vendedor, pelo comprador e com as firmas reconhecidas em cartório.
“A Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Digital (ATPV-e) também pode ser utilizada pelos usuários, mas é importante lembrar que a ATPV-e é somente uma intenção de venda, e não representa a comunicação de venda efetiva. Muitos usuários fazem a ATPV-e, acham que estão livres de uma possível dor de cabeça, e deixam de fazer a comunicação de venda. O que orientamos é que os usuários não fiquem esperando que o novo proprietário faça a transferência do veículo, e sim que dê entrada nos dois serviços, para não ter problemas no futuro”, disse.
Para realizar a comunicação de venda do veículo, o usuário precisa agendar o serviço no Agendamento Já! para o prédio-sede do Detran Alagoas, Centrais Já!, ou para as CIRETRANs no interior do estado.
De acordo com Juliana Freitas, chefe de Controle de Infrações do Detran, algumas infrações são de responsabilidade do proprietário. Então, mesmo que o veículo seja abordado por um agente de trânsito e um outro condutor seja identificado, a responsabilidade continua sendo da pessoa que consta como proprietário do veículo no registro.
“E naqueles casos de infrações que são de responsabilidade do condutor e em que não houve abordagem para identificar o infrator, caso o proprietário não indique o nome do condutor que cometeu a infração dentro do prazo da notificação de autuação, ele também será responsável pela infração cometida e pelas penalidades dela decorrentes”, disse.
Além do pagamento das multas geradas pelas infrações e o registro de pontuação na Carteira Nacional de Habilitação, os antigos proprietários também se mantêm responsáveis pelos débitos de licenciamento, IPVA e depósito de veículos removidos.