Justiça concede liberdade aos quatro presos na Operação Maligno; quinta pessoa envolvida já estava solta
A Justiça de Alagoas concedeu liberdade aos presos na Operação Maligno, deflagrada no fim do mês passado, pelo Ministério Público de Alagoas (MPE/AL), para combater suposto desvio de dinheiro público. Com a decisão, todos os presos na operação tiveram a liberdade concedida.
O advogado apontado como líder da suposta organização criminosa, Frederico Benigno Simões, deverá usar tornozeleira eletrônica. Os demais envolvidos, Alisson Barbosa Freitas, Betuel Ferreira de Souza e Silvano Luiz da Costa foram liberados. Hianne Maria da Costa Pinto, esposa de Frederico Benigno, já havia sido solta.
Conforme a decisão, para a Justiça a imposição de medidas cautelares diversas da prisão é suficiente para evitar a possibilidade de repetição criminosa, garantir a ordem pública e ser conveniente para a instrução criminal.
Os desembarcadores afirmaram que há indicativos da existência de uma organização criminosas, de larga escala de atividades indicativamente ilícitas. A decisão também determina a suspensão das atividades empresariais exercidas para todo e qualquer ente público, por haver receio da utilização da empresa para as práticas delitivas.
A decisão aponta que é indiscutível a gravidade das condutas atribuídas a Frederico Benigno Simões, que segundo as investigações seria o líder de uma articulada organização criminosa, responsável por supostamente fraudar diversos contratos celebrados junto a vários municípios pobres alagoanos, tendo por escopo o desvio de dinheiro público que atinge contribuintes de Alagoas.
Por fim, a Justiça determinou que os investigados estão proibidos de se ausentarem do país e devem entregar os passaportes à Polícia Federal. Eles também estão proibidos de acessar todas as prefeituras municipais que contrataram a Moderniza Cooperativa supostamente usada nos crimes e demais órgãos ou setores integrantes do Poder Executivo das municipalidades referidas, nem manter contato com pessoas relacionadas aos fatos narrados na ação originária, bem como com servidores das prefeituras municipais, inclusive os Prefeitos.