Um homem de nacionalidade chilena foi condenado pela Justiça alagoana por descumprir medidas protetivas e perseguir a ex-esposa. Os crimes ocorreram em março deste ano, e a sentença, proferida no último dia 29, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (3). O réu foi julgado pelo 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital e recebeu a pena de um ano, seis meses e 28 dias de reclusão, tendo ainda que pagar multa. Já pelo descumprimento das medidas protetivas, foi condenado a nove meses e 18 dias de detenção.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 3 de março deste ano, o chileno invadiu o condomínio onde a vítima reside, na parte alta de Maceió, e a difamou, passando mensagens por meio do aparelho celular de outras pessoas. Em um áudio, ele chegou a dizer que iria comprar uma pistola e matar a ex-esposa.
Dois dias depois, ligou para o trabalho da vítima e a ameaçou, dizendo que já havia comprado a arma. A vítima registrou boletim de ocorrência e solicitou medidas protetivas contra o ex-marido, que foram concedidas pela Justiça. Mesmo intimado, o réu voltou a ameaçar a ex-esposa.
Ainda segundo a denúncia, ele chegou a ligar para o oficial de justiça dizendo não ter medo de polícia e possuir uma pistola.
No dia 6 de março, descumpriu as medidas protetivas quando ligou para a vítima dizendo que iria achá-la. No dia seguinte, voltou a ligar para o local de trabalho da ex-mulher, querendo saber o paradeiro dela e dizendo que iria procurá-la e matá-la.
O réu foi preso no dia 10 de março. Em depoimento, negou saber que a vítima tinha medidas protetivas contra ele. Disse que não se lembrava de ter falado com o oficial de justiça.
Afirmou ainda que ameaçou a ex-esposa quando ela disse que pediria a guarda unilateral da filha. Confirmou também já ter respondido a um processo da Lei Maria da Penha por briga com a ex-mulher.
A condenação
A decisão é da juíza Soraya Maranhão, titular do 1º Juizado. De acordo com a magistrada, as ameaças configuradoras da perseguição ocorreram em grande quantidade e atingiram a esfera moral e psicológica da vítima.
“A perseguição foi perpetrada em diversos locais, tais como a residência da vítima e seu local de trabalho, e através de diversas pessoas, pois, além das palavras ameaçadoras proferidas diretamente à vítima, o acusado também a ameaçou e a xingou perante terceiros”, afirmou a juíza.
Ainda segundo a decisão, a vítima atualmente faz tratamento em razão dos traumas decorrentes da perseguição promovida pelo réu.
As penas deverão ser cumpridas, inicialmente, no regime semiaberto. A juíza, no entanto, manteve a prisão preventiva do acusado por entender haver risco concreto de reiteração delitiva e também pela necessidade de se proteger a vítima.
“Tendo em vista tratar-se justamente de crime de descumprimento de medida protetiva de urgência e stalking, repise-se que a manutenção da prisão do réu é imprescindível à proteção da integridade física e psicológica da vítima”, afirmou a juíza Soraya Maranhão.