Imposto de Renda: prazo para entregar a declaração termina sexta (31)
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2024 termina nesta sexta-feira (31), e cerca de 5,8 milhões de contribuintes ainda não fizeram a prestação de contas.
A Secretaria da Receita Federal informou que espera receber 43 milhões de declarações do ano-base 2023. De acordo com a última atualização do site da Receita Federal, às 09h31 desta quinta-feira (30), cerca de 37,2 milhões de contribuintes haviam concluído o processo.
Pouco mais de 40% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida. A utilização do modelo pré-preenchido ou a opção pela restituição via PIX têm novamente direito a prioridade no recebimento das restituições.
NÃO ATRASE: A recomendação dos especialistas é a de cumprir o prazo estipulado pela Receita Federal. Ou seja, é melhor entregar incompleta e fazer as correções necessárias posteriormente.
Isso porque quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito ao pagamento de multa — e, dependendo do caso, pode até ficar com o nome sujo e ter o CPF apontado como irregular pelo Fisco. (saiba mais abaixo)
Por que não entregar atrasado?
Quem entregar a declaração incompleta pode, depois, fazer as alterações necessárias sem ser penalizado. Basta reenviar com os dados corretos por meio da chamada declaração retificadora.
Nesse caso, o contribuinte precisa apenas selecionar essa opção na ficha de Identificação do Contribuinte, informando o número do recibo encontrado na declaração enviada inicialmente.
Modelo não pode ser alterado
Mas é preciso cuidado para um detalhe: depois do final do prazo de entrega, o contribuinte não pode mais alterar o modelo de declaração – simples ou completa.
A declaração no modelo completo é mais indicada para quem tem muitas deduções a incluir, como dependentes e gastos com saúde. Já a simples é mais vantajosa para os contribuintes que não têm essas deduções.
O contribuinte pode corrigir a declaração enviada quantas vezes julgar necessário sem ter de pagar multa.
O que acontece se eu não declarar?
Segundo informações do Fisco, no caso de envio da declaração após o prazo previsto ou da não apresentação do documento, o contribuinte que é obrigado a declarar fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
– Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;