Prefeitura é condenada a indenizar pais de bebê esquecido em creche

 

A Prefeitura de São Paulo foi condenada a pagar indenização aos pais de um bebê esquecido dentro de uma creche após o fim do expediente. O pai precisou escalar o telhado de imóveis vizinhos para resgatar o filho.

O caso ocorreu em março de 2018, no Centro de Educação Infantil (CEI) Céu Estrelado, em Guaianases, na zona leste da cidade de São Paulo.

A creche também foi condenada. A reparação, por danos morais, foi fixada em R$ 20 mil para cada um dos autores.

A unidade era conveniada da prefeitura, na época sob gestão João Doria. A equipe gestora da creche foi afastada e o termo de colaboração firmado com o município foi extinto.

No dia em que o bebê foi esquecido, segundo consta no processo julgado pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, chovia forte na cidade. Ao perceber que o marido não chegaria a tempo de pegar o filho na creche, a mãe ligou para o CEI informando que poderia se atrasar.

Quando o pai chegou, com 20 minutos de atraso, encontrou o estabelecimento fechado e não conseguiu contato com nenhum funcionário. “Desesperado, ele subiu no telhado do imóvel vizinho, arrancou a tela de uma das janelas e conseguiu resgatar o filho, que chorava muito”, afirma o processo.

A relatora do recurso, Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, apontou que, pela análise dos fatos, não é possível afastar a responsabilidade dos réus. “O Centro Educacional Infantil, ao receber crianças no espaço de atendimento, assume o dever legal de guarda e, portanto, tem o compromisso, decorrente do dever assumido, de vigilância e proteção, de modo que fica obrigado a zelar pela integridade física das crianças sob seus cuidados, e, consequentemente, de prover os meios necessários para garantir tal proteção. É inegável que o CEI infringiu esse dever”, escreveu.

Sobre a responsabilidade da prefeitura, a magistrada destacou a falha na escolha do agente privado para atuar na área da Educação Infantil, “bem como no dever de atenção e vigilância das atividades prestadas, que resultaram os fatos motivadores dos danos e prejuízos causados.”

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), afirmou em nota, que a decisão judicial em questão cabe recurso. A PGM analisa o caso e responderá dentro do prazo estabelecido pela Justiça.

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