Prevenção à tortura em Alagoas: MPs, DPs e OAB expedem recomendação conjunta

 

Em atuação conjunta, os Ministérios Públicos do Estado de Alagoas (MP/AL), Federal (MPF) e , as Defensorias Públicas da União (DPU) e do Estado (DPE), e a Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Alagoas (OAB/AL) expediram, nesta sexta-feira (24), uma recomendação ao Governo do Estado de Alagoas. A medida visa a promover ajustes necessários no projeto de lei que aguarda encaminhamento à Assembleia Legislativa do Estado (ALE) desde 2022, contemplando a criação de oito cargos de peritos para o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (CEPCT) e o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT).

A Lei Estadual nº 7.141/2009, sancionada há mais de 15 anos, estabeleceu o CEPCT e o MEPCT, contudo, desde sua criação, a lei não foi efetivamente implementada devido à falta de criação dos cargos necessários para a operacionalização dos mecanismos. As instituições destacam que a demora é injustificável e prejudica as pessoas em privação de liberdade que permanecem desassistidas. Além disso, ressaltam que a omissão pode resultar na responsabilização internacional do Brasil por violação dos direitos humanos.

É recomendado que o projeto de lei seja encaminhado à ALE até 31 de maio de 2024 e que preveja a criação de oito cargos de peritos, conforme a legislação nacional revisada, para garantir o funcionamento contínuo do Mecanismo Estadual. Inicialmente, a lei estadual previa apenas três cargos, número insuficiente para cobrir eventuais afastamentos e garantir a plena atuação do MEPCT.

No período entre a aprovação pela ALE e a sanção e vigência do novo projeto de lei, as instituições recomendam que o Governo do Estado reserve, no mínimo, três cargos em comissão para peritos do MEPCT. Além disso, solicitam que o processo de escolha dos membros seja iniciado no prazo máximo de 30 dias e que seja indicado, pelo menos, um servidor público vinculado ao Governo para atuar como ponto focal permanente, facilitando a interlocução institucional direta com as autoras da recomendação.

O governador tem prazo de dez dias, a partir do recebimento do documento, para informar se acatará as orientações e quais providências serão adotadas. A recomendação é um instrumento extrajudicial que antecede o possível ajuizamento de ação civil pública.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Karla Padilha, pelo procurador regional dos direitos do cidadão Bruno Lamenha, pelo defensor regional dos direitos humanos Diego Alves, pelo defensor estadual Arthur Loureiro, e pelo presidente da OAB/AL, Vagner Paes, que representa a Comissão de Direitos Humanos da entidade, presidida pelo advogado Roberto Moura.

Recomendação do Comitê Nacional é de abril – Em abril de 2024, o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT) emitiu a Recomendação nº 13 aos Estados brasileiros, estipulando que a criação de Comitês e Mecanismos Estaduais deve seguir as diretrizes do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (OPCAT) e as orientações do CNPCT. A recomendação determina a inclusão de no mínimo oito especialistas (peritos) no corpo fixo de cada Mecanismo Estadual.
Essa orientação contrasta com a lei estadual de 2009, que previa a criação de apenas três cargos de perito. A discrepância pode levar à interrupção das atividades do Mecanismo Estadual quando este for implementado em Alagoas.

As instituições envolvidas estão empenhadas em buscar soluções que garantam a plena implementação do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura em Alagoas.

Estado foi pioneiro na criação formal dos mecanismos – O Estado de Alagoas foi um dos primeiros a criar o Comitê e o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura. No entanto, 15 anos após sua criação, o mecanismo ainda não entrou em funcionamento.

O Brasil é signatário de convenções e protocolos internacionais que o obrigam a manter órgãos responsáveis pela prevenção à tortura, sob risco de sanções. Essas normas internacionais, quando incorporadas à legislação brasileira, possuem status de norma constitucional.

Inicialmente, a lei estabelecia a criação de três cargos de perito. Porém, com o aumento da população carcerária, atualmente são necessários pelo menos oito peritos, cuja nomeação é de responsabilidade do governador, mediante escolha dos membros do comitê estadual.

Esses peritos, com dedicação exclusiva e capacidade técnica, terão a função de fiscalizar e monitorar a situação nas unidades prisionais do estado, denunciando irregularidades e buscando soluções e alternativas para práticas abusivas contra qualquer pessoa custodiada, especialmente adolescentes.

De acordo com a promotora de Justiça Karla Padilha, “o Ministério Público entende a pauta como de extrema importância e , para ele, o Estado de Alagoas necessita com urgência, e grande atraso, dar uma grande resposta no que se refere à prevenção e combate á tortura já que a implementação desse mecanismo é esperada há 15 anos. Sua finalidade é importantíssima quanto à fiscalização nos espaços de privação de liberdade, para identificar essa nefasta prática que, ainda em dias atuais , ocorre e macula a imagem do Estado brasileiro em relação ao seu compromisso internacional de criar instrumentos e equipamentos eficazes no combate e prevenção à tortura”.

O procurador da República Bruno Lamenha avaliou que “Alagoas, que foi pioneiro na edição da Lei Estadual n. 7.141/09, espera há 15 anos a implementação do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura. Essa situação insustentável está unindo o sistema de justiça alagoano para implementar esse importante órgão de fiscalização do respeito aos direitos humanos nos espaços de privação de liberdade”.

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