Imposto de Renda: prazo para tentar restituição no 1º lote acaba hoje
De acordo com a Receita Federal, termina às 23h59 desta sexta-feira (10), o prazo para os contribuintes que querem receber a restituição do Imposto de Renda 2024 já no 1º lote. Segundo o órgão, essa é a data de processamento da primeira leva de pagamentos.
Até o momento, a Receita informou ter recebido mais de 22 milhões de declarações, sendo que cerca de 16 milhões (71,9%) têm direito à restituição.
Porém, o órgão destaca que o envio dentro do prazo não significa garantia de recebimento no 1º lote. O pagamento será feito pela ordem de contribuintes prioritários. São eles:
– idosos acima de 80 anos;
– idosos entre 60 e 79 anos;
– contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
– contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Ainda de acordo com a Receita Federal, esta sexta-feira é o último dia para aqueles contribuintes que querem optar pelo débito automático, seja para pagamento da primeira cota do parcelamento ou para o valor total à vista.
Calendário de pagamantos da restituição do Imposto de Renda
Os pagamentos das restituições do IR 2024 começarão em 31 de maio e serão feitos em cinco lotes, segundo informações da Receita. O prazo para entrega das declarações começou no dia 15 de março.
– 1º lote: 31 de maio
– 2º lote: 28 de junho
– 3º lote: 31 de julho
– 4º lote: 30 de agosto
– 5º lote: 30 de setembro
Ordem de pagamentos
Os contribuintes que têm prioridade legal no recebimento da restituição são idosos acima de 80 anos, seguido pelos idosos entre 60 e 79 anos, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Em seguida, vêm os pagamentos para contribuintes que adotarem o modelo pré-preenchido, ou que optarem por receber a restituição via PIX (sistema de transferências em tempo real).
A partir daí, segundo as regras da Receita, a prioridade do pagamento acontece pela data de entrega da declaração do Imposto de Renda — ou seja, quanto mais cedo o documento for enviado ao Fisco, maior a chance de o contribuinte receber um eventual valor de imposto a restituir já nos primeiros lotes.
Quem deve declarar
– quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
– contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
– quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.