Procedimento Administrativo do MP resulta em elaboração de Plano de Medida Socioeducativa
A política de proteção exige que os municípios elaborem o plano de atendimento socioeducativo oportunizando aos adolescentes que cumprem medidas em meio aberto o fortalecimento de vínculos com a família e a comunidade onde reside, mas para isso é necessário que os gestores cumpram a Lei Federal nº 12.594/2012. Em defesa dos direitos, e sendo guardião da cidadania, o Ministério Público de Alagoas (MPAL), via 1ª Promotoria de Justiça de Delmiro Gouveia, instaurou o Procedimento Administrativo 0026/2022 e o Poder Executivo Municipal adotou as providências cabíveis e criou o Plano Municipal de Medidas Socioeducativo em Meio Aberto de Delmiro Gouveia-Alagoas.
O promotor de Justiça Dênis Guimarães deixou claro com a iniciativa que havia urgência na efetiva implementação de uma política municipal de proteção específica destinada ao atendimento de adolescentes que haviam cometido algum tipo de ato infracional.
“O ECA é nítido quando fala da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e o Sinase, instituído por meio da lei federal de 2012, em seu artigo quinto, enfatiza que é de competência dos municípios a elaboração do plano municipal socioeducativo, a contar 365 dias após aprovação do Plano Nacional o que, no caso, ocorreu em 2013. Então, Delmiro Gouveia estava há nove anos, já que o procedimento que instauramos foi em setembro do ano passado, sem ofertar a devida atenção a esses jovens. A partir de agora a expectativa é que haja acompanhamento e empenho das secretarias, do Conselho e todas as pessoas envolvidas para a execução do plano apresentado e assinado por eles”, afirma o promotor.
O Ministério Público quer a garantia de que os adolescentes sejam capacitados, tenham uma vida normal e respeitada.
“É preciso que os adolescentes tenham acesso à escola, à saúde, à cultura, ao esporte e ao lazer. Que sejam dadas oportunidades para uma aproximação entre eles e a família, na verdade é preciso que haja um resgate da convivência social e familiar pois quando há o cometimento dos atos infracionais há um rompimento. Além de tudo isso, é preciso que sejam inseridos em programas preventivos”, ressalta Dênis Guimarães.