Homem é condenado por estupro de vulnerável contra menina de 12 anos em Palestina
De acordo com o Código Penal (Decreto-Lei Nº 2.848/1940), estupro de vulnerável consiste na conjunção carnal ou na prática de ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos de idade, com previsão de reclusão de oito a 15 anos.
Atuação do Ministério Público de Alagoas resultou na condenação de um homem a oito anos de reclusão em regime semiaberto por estrupo de vulnerável, crime ocorrido em 2021 na zona rural de Palestina, vitimando uma menina que, à época, tinha 12 anos de idade.
Segundo os autos, a adolescente acabou engravidando em decorrência da relação sexual, dando à luz uma menina. Vale ressaltar ainda que a vítima tem grau de parentesco com o seu agressor. Durante as investigações, ele confessou ter sido o autor do crime.
O promotor de Justiça Ramon Formiga informa que o MPAL recorreu da decisão com o objetivo de aumentar a pena e agravar o regime de cumprimento. “Acreditamos que algumas circunstâncias precisam ser reavaliadas pelo Judiciário”, destacou.