Exame em criança não aponta conjunção carnal, mas perita não descarta ato libidinoso
O exame de corpo de delito da menina de apenas 2 anos de idade, que teria sido abusada sexualmente no município de Roteiro, no Litoral Sul alagoano, apontou que não houve conjunção carnal, no entanto não foi descartada a hipótese de ela ter sido vítima de algum tipo de ato libidinoso. A mãe da criança denunciou a violência sexual que teria sido praticada em uma creche e as autoridades começaram a investigar o suposto crime.
“Não há sinais de conjunção carnal. As escoriações em região inguinal encontram-se em área de atrito da fralda, seguindo a linha da mesma, apresentando características de terem sido causadas pelo atrito ou auto-provocadas na tentativa de afrouxar a fralda. As fissuras anal descritas são lesões superficiais que podem apresentar diversas etiologias na idade da menor, dentre elas: fissuras por doença inflamatória intestinal, fissura por dermatite atópica ou dermatite de contato (patologias já diagnosticadas previamente na criança, sendo a causa mais provável), porém não se pode excluir a etiologia de abuso sexual; portanto fica a perita sem elementos para afirmar ou negar a existência do ato libidinoso”, diz o laudo assinado pela perita Dra. Renata Brandão Leite.
O laudo informou ainda que foi realzada a coleta de amostras biológicas, com swabs, da região anal e perianal da criança para pesquisa de vestígios de espermatozoides ou células diversas às da menina para exame de DNA, no intuito de encontrar vestígios de ato libidinoso.
Entenda o caso – A mãe da menina registrou um Boletim de Ocorrência no dia 4 de abril, ao perceber que a filha apresentava arranhões pelo corpo e que havia sangue nas fezes da criança. A mulher, no entanto, não esperava que, de denunciante, passasse a ser suspeita de maus-tratos e, no dia 23 deste mês, a Justiça determinou que a criança fosse encaminhada para uma instituição de acolhimento em São Miguel dos Campos.
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) requereu, nesta segunda-feira (29), que a menina seja devolvida para a guarda da genitora. O documento foi endereçado à 1ª Vara Cível da Comarca de São Miguel e foi assinado pelo promotor de Justiça, Marlisson Andrade da Silva. O promotor considerou que a situação não configura violação dos direitos básicos da menina. Ele também pediu que a família seja acompanhada pelo período de três meses.
Troca de acusações – A mãe perdeu provisoriamente a guarda da filha depois de denunciar supostos maus-tratos e violência sexual sofridos pela menina dentro de uma creche municipal. “Constatei arranhões no abdômen dela, próximo da virilha e depois que eu tirei a fralda, que ela fez cocô, tinha sangue. Eu me assustei, fui dar banho nela para ver o que tinha acontecido, quando fui trocar a roupa dela constatei as fissuras anais, foi quando eu me desesperei”
A defesa da mulher alega que a decisão da Justiça foi baseada em relatório com inconsistências produzido pelo Conselho Tutelar da cidade, inclusive citando que o conselheiro seria filho da dona da creche em questão. Tentando entender do que se tratava, a mulher disse ter procurado a creche, mas conta que não foi atendida pela direção.
Procurado, o Conselho Tutelar de Roteiro classificou a denúncia como infundada e diz ter cumprido rigorosamente com as atribuições. Já a creche informou estar à disposição das autoridades para contribuir no que for necessário.
Em nota, o Ministério Público ressaltou que está tomando todas as medidas para assegurar o melhor interesse da criança e disse que o processo tramita em segredo de justiça.