MPE ajuíza ação civil para que prefeitura disponibilize gastos públicos no Portal da Transparência

 

 

Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Santana do Ipanema, ajuízou uma ação civil pública contra a Prefeita de Olivença e o prefeito do município, Jozimar Dionízio, por não disponibilizar os gastos públicos no Portal de Transparência. As denúncias foram feitas via Ouvidoria do Ministério Público e as cobranças iniciadas em janeiro de 2022.

“O Ministério Público há dois anos pede esclarecimentos, estes sendo iniciados com procedimento administrativo. O Município foi acionado através do seu procurador-geral, a ele dado o prazo para que cumprisse a lei e alimentasse o portal da transparência permitindo que os munícipes acompanhassem a movimentação da aplicação dos recursos públicos, o que lhes é de direito. Mas as tratativas não avançaram. Noutro momento, instauramos inquérito civil reforçando tudo o que já havíamos enumerado, também não houve resposta, então, sem mais alternativas, vamos ao último recurso que é a ação civil pública para que se manifeste judicialmente. É preciso que os gestores absorvam seus deveres e tenham responsabilidade, respeitem a população cumprindo a lei e deixando às claras a movimentação do recurso público, os investimentos feitos para que se tenha convicção de que age licitamente, o que não pode é uma omissão respaldada por denúncias tão sérias. O bom gestor toma como base o princípio da moralidade”, enfatiza o promotor de Justiça, Alex Almeida.

O Ministério Público acionou o Município e o prefeito por meio do Procedimento Preparatório n.º 06.2023.00000593-7), por meio de ofícios encaminhados ao gabinete do prefeito e ao procurador-geral do Município, sendo os primeiros contatos feitos em 31 de janeiro de 2022, com prazos estipulados para a manifestação do Município e do gestor, o que não ocorreu. Antes da ação civil pública, o prefeito Josimar Dionízio foi notificado via whatsapp para que encaminhasse, no prazo de cinco dias, as informações, inclusive com a advertência do disposto no art. 10 da lei 7.347/85.

“Tentamos todas as formas conciliatórias, dando as chances necessárias para que o gestor prestasse os esclarecimentos e regularizasse no portal as informações que são de interesse coletivo. No entanto, ao que parece, o prefeito prefere manter sua administração em descumprimento à lei, exigindo que o Ministério Público adote medida mais severa com cunho judicial”, conclui o promotor Alex Almeida.

A ação está fundamentada na Lei nº 12.527, de 18.11.2011 (Lei de Acesso à Informação) e a Lei Complementar nº 131, de 27.05.2009 (Lei da Transparência), que dispõem sobre mecanismos de acesso à informação e controle social da gestão pública, contribuindo para a consolidação do regime democrático e ampliando a participação cidadã.

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