Tribunal de Justiça declara ilegal greve dos servidores de fiscalização agropecuária em AL
O desembargador Fabio Ferrário, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), emitiu uma decisão nesta terça-feira (9), determinando que o Sindicato dos Servidores de Fiscalização Agropecuária de Alagoas (Sinfeagro) e seus membros cessem imediatamente qualquer redução ou paralisação de suas atividades de fiscalização agropecuária.
Em caso de descumprimento da determinação judicial, o sindicato estará sujeito a uma multa diária de R$ 60 mil, enquanto o presidente da entidade enfrentará uma multa diária de R$ 20 mil. A decisão também estabelece o desconto em folha de pagamento dos dias em que houve paralisação ou redução dos serviços públicos, retroativo à data de 25 de março deste ano.
A medida foi motivada pela argumentação do Estado de Alagoas, representado pela Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (Adeal), que destacou a essencialidade das atividades de fiscalização agropecuária para a saúde e a economia públicas. Essas atividades incluem a defesa sanitária animal e vegetal, além do controle e inspeção de produtos de origem agropecuária.
O desembargador ressaltou a importância desses serviços, evidenciando que a ausência de fiscalização agropecuária pode acarretar graves problemas à saúde pública e ao desenvolvimento econômico. Destacou-se também o risco de fornecimento de alimentos e insumos agropecuários sem a devida inspeção.
Ao analisar o pedido de declaração de legalidade do exercício do direito de greve por parte do Sinfeagro, o desembargador negou a solicitação, indicando que cada movimento grevista deve ser avaliado individualmente, levando-se em consideração a essencialidade dos serviços prestados. Também foi observado que a Administração Pública tem se esforçado para resolver os conflitos e atender às demandas dos servidores, mesmo que nem sempre com a velocidade desejada pelos mesmos.