Mulher acusada de agressão a criança e conselheira tutelar em Maceió enfrentará três acusações
O Ministério Público de Alagoas formalizou uma denúncia contra a mulher envolvida no incidente de agressão à conselheira Valmênia Santos, ocorrido em 6 de abril, no bairro do Prado, na parte baixa de Maceió. A suspeita será processada por violência doméstica contra o próprio filho, crimes contra a administração pública e embaraço à ação de membro do Conselho Tutelar.
Segundo a denúncia, a mulher foi flagrada por policiais militares agredindo seu filho, uma criança cuja idade não foi divulgada. Além disso, relatos indicam que a conselheira Valmênia também teria sido vítima de violência física enquanto prestava assistência à vítima.
Os crimes atribuídos à mulher são detalhados da seguinte forma:
- Violência Doméstica: Conforme o parágrafo 9º do artigo 129 do Código Penal, caracteriza-se como violência doméstica a lesão praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou qualquer pessoa com quem conviva ou tenha convivido. A lei estipula uma pena de detenção que varia de três meses a três anos.
- Crime contra a Administração Pública: Esse delito ocorre quando alguém se opõe à execução de um ato legal mediante violência ou ameaça a um funcionário competente para executá-lo, ou a quem lhe esteja prestando auxílio. O Código Penal prevê uma pena de dois meses a dois anos de detenção para esse crime.
- Embaraço à Ação de Membro do Conselho Tutelar: Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), constitui crime impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de sua função. A pena prevista é de seis meses a dois anos de detenção.
Essas acusações revelam a gravidade do ocorrido e o compromisso das autoridades em garantir a proteção das crianças e o bom funcionamento dos órgãos responsáveis pela sua salvaguarda. O processo legal busca assegurar a justiça diante dos atos de violência e obstrução à ação pública.