Cliente é condenada a indenização por danos morais após críticas a salão de beleza em Maceió

Uma cliente de um salão de beleza em Maceió foi condenada a fazer uma retratação pública e pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais à empresa, conforme sentença proferida pelo juiz Maurício Breda, da 5ª Vara Cível de Maceió, divulgada nesta terça-feira (9).

De acordo com os registros do processo, a cliente havia solicitado os serviços do salão para atendimento em domicílio, porém, expressou insatisfação com a política de cobrança da empresa após receber o orçamento para os serviços requisitados para ela e suas duas filhas. Em decorrência disso, a cliente utilizou suas redes sociais para expressar seu descontentamento publicamente, utilizando termos como “mercenários”.

A empresa demandante alegou que os comentários feitos pela cliente foram negativos e caluniosos, acrescentando que a ré também teria bloqueado a empresa nas redes sociais.

Em sua defesa, a cliente argumentou amparo no artigo 5º da Constituição, referente à liberdade de manifestação de pensamento. Sobre esse ponto, o juiz salientou: “Certamente, há o direito à livre manifestação do réu, no entanto, esta deve ser exercida sem excesso. A objetividade da informação requer uma publicação verdadeira e precisa”.

 

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