STF decide por unanimidade: Forças Armadas não são poder moderador
O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou por 11 votos a 0 que as Forças Armadas não possuem a atribuição de poder moderador e que a Constituição não permite intervenções militares sobre os três Poderes do Estado.
O último voto inserido no plenário virtual foi do ministro Dias Toffoli, que seguiu o relator da matéria, Luiz Fux, e adicionou em sua posição a manifestação do ministro Flávio Dino.
Toffoli ressaltou que, além de ser uma verdadeira aberração jurídica, a ideia de poder moderador sequer encontra apoio das próprias Forças Armadas, que reconhecem os custos históricos dos abusos e erros cometidos no passado.
O debate central girou em torno do artigo 142 da Constituição, que delineia o papel das Forças Armadas na defesa da pátria e na garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem.
O processo foi iniciado pelo PDT em 2020 e teve desdobramentos importantes, incluindo uma liminar concedida por Fux que reforçou a prerrogativa do presidente de autorizar o emprego das Forças Armadas sem interferência nos outros Poderes.
No placar final, ministros como Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, André Mendonça, Cármen Lúcia e Kassio Nunes Marques acompanharam integralmente a posição de Luiz Fux. Por sua vez, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Alexandre Moraes e Dias Toffoli também votaram contra o poder moderador, mas apresentaram ressalvas em relação à posição de Fux.
Para Flávio Dino, por exemplo, não há um poder militar previsto na Constituição, sendo a função militar subalterna aos poderes civis. Gilmar Mendes acrescentou que não se admite a intromissão indevida dos militares nos Poderes independentes.
A decisão do STF é uma afirmação contundente da ordem democrática e do princípio da separação dos poderes, reforçando a subordinação das Forças Armadas à autoridade civil e o papel fundamental dos poderes constitucionais na manutenção do Estado de Direito.