FGTS agora é PIX! Novidades na arrecadação e pagamento
O Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria MTE nº 240 de 2024, lançou o FGTS Digital, uma ferramenta destinada a auxiliar os empregadores no cumprimento das obrigações trabalhistas de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Uma das inovações mais marcantes é a adoção do PIX como o único método de pagamento da guia digital de arrecadação.
O FGTS Digital é um conjunto de sistemas integrados voltados para a gestão da arrecadação dos valores do FGTS e a prestação de serviços digitais. Seu objetivo é otimizar o processamento e o cumprimento das obrigações trabalhistas, aprimorando a arrecadação, fiscalização, apuração, lançamento e cobrança dos recursos do FGTS.
Para acessar a ferramenta, os empregadores precisarão se autenticar na plataforma GOV.BR, com um selo de confiabilidade no nível prata ou ouro. O FGTS Digital utilizará as informações declaradas no sistema eSocial para elaboração da guia digital, integrando todas as informações na base de dados do FGTS Digital e da Inspeção do Trabalho.
Além disso, o FGTS Digital possibilitará diversas funcionalidades, como o recolhimento de FGTS sobre verbas rescisórias, parcelamento de débitos, compensação de valores recolhidos indevidamente, entre outros. Uma mudança significativa é a determinação do pagamento exclusivo via PIX, com as novas guias do FGTS Digital contendo QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador.
O recolhimento via PIX poderá ser feito a partir de uma conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pré-paga, na modalidade “Pix – Cobrança”, de forma gratuita e todos os dias do ano, incluindo fins de semana e feriados, respeitando a data de vencimento da guia e o horário oficial de Brasília.
Com a implementação do FGTS Digital, espera-se eliminar burocracias e custos adicionais, reduzir os custos operacionais do FGTS, digitalizar os serviços, melhorar a gestão e transparência dos processos, entre outros benefícios. Vale ressaltar que a ferramenta é obrigatória para fatos geradores a partir de março de 2024, com prazo de recolhimento até o dia 20 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.