Prazo para filiação partidária nas eleições 2024 encerra neste sábado (6)

O prazo para filiação partidária termina neste sábado, 6 de abril, conforme determinação legal para aqueles que desejam concorrer nas eleições de 2024. De acordo com a legislação, é necessário que o interessado esteja filiado a um partido político e tenha domicílio eleitoral na circunscrição onde pretende disputar o pleito até seis meses antes da data da votação, que está marcada para o dia 6 de outubro, em primeiro turno.

A filiação a um partido político e o domicílio eleitoral são requisitos essenciais estabelecidos na Constituição Federal para a elegibilidade. Além disso, a Carta Magna prevê outras condições para a elegibilidade, como nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral e idade mínima, que varia de acordo com o cargo pretendido.

A Lei dos Partidos Políticos autoriza que as legendas estabeleçam prazos de filiação partidária mais longos do que os previstos na própria legislação, desde que fixados no estatuto do partido e sem possibilidade de alteração no ano da eleição. Em caso de múltiplas filiações partidárias, prevalece a mais recente, sendo canceladas as demais pela Justiça Eleitoral. Fusões ou incorporações após o prazo estabelecido na lei consideram a data de filiação ao partido original.

O domicílio eleitoral é definido como o local de residência ou moradia do eleitor ou, de acordo com jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, onde ele possui vínculos políticos, econômicos, sociais ou familiares. Para alterar o domicílio eleitoral, é necessário residir na nova localidade por pelo menos três meses ou ter completado um ano do alistamento eleitoral ou da última transferência, exceto para servidores públicos que mudaram devido a remoção ou transferência.

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