Estado de Alagoas condenado a pagar indenização de R$ 100 mil por disparo de arma de fogo de PM
Em decisão proferida pelo juiz Jonathan Pablo Araújo, da Comarca de Colônia Leopoldina, o Estado de Alagoas foi condenado a pagar uma indenização de R$ 100 mil a uma vítima atingida por disparo de arma de fogo efetuado por um policial militar em 2007. Além da compensação financeira, o Estado também foi ordenado a pagar uma pensão vitalícia à vítima no valor de um salário mínimo, com retroativo e correção monetária, e uma multa de R$ 30 mil por descumprimento de uma liminar anteriormente concedida em favor da vítima.
O incidente ocorreu durante as festividades do Município de Novo Lino, quando o jovem foi atingido no meio da multidão por um disparo feito por um soldado da Polícia Militar de Alagoas. Em sua defesa, o Estado argumentou que o policial estava de folga no momento do ocorrido, alegando que não poderia ser responsabilizado.
Entretanto, o magistrado destacou que, devido à responsabilidade objetiva do Estado, não é necessário analisar dolo ou culpa, mas apenas o dano e o nexo causal. Mesmo que os disparos tenham sido considerados “acidentais”, o Estado foi considerado responsável pela reparação dos danos causados ao demandante, conforme a teoria do risco administrativo.